Contratações diretas realizadas no exterior por órgãos vinculados aos comandos militares

Contratações diretas realizadas no exterior por órgãos vinculados aos comandos militares

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Palavras-chave:

Lei n.14/133/2021, contratações diretas, comandos militares

Resumo

Estabelece o art. 1º, §2º, da Lei nº 14.133/2021, que as contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesse diploma, na forma de regulamentação específica a ser editada por Ministro de Estado. No âmbito do Ministério de Estado da Defesa, foram aprovadas as normas para as compras realizadas no exterior, pelos Comandos Militares, materializadas na Portaria GM-MD nº 5.175, de 15 de dezembro de 2021. O gestor público, quando realiza licitações ou contrata diretamente bens, serviços e obras, no exterior, não poderá se afastar de regulamentação específica, nem dos princípios e normas da Constituição e das leis conformadoras do interesse público.

Biografia do Autor

Marinês Restelatto Dotti, Advocacia-Geral da União. Brasil

Especialista em Direito do Estado e em Direito e Economia pela Universidade Federal do Estado do Rio
Grande do Sul (UFRGS). Advogada da União.

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Publicado

11.09.2023

Como Citar

Dotti, M. R. (2023). Contratações diretas realizadas no exterior por órgãos vinculados aos comandos militares. Revista Da EMERJ, 25(2), 135–149. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/545

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