IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: A OMISSÃO DO ADMINISTRADOR COMO OFENSA À DIGNIDADE

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

A OMISSÃO DO ADMINISTRADOR COMO OFENSA À DIGNIDADE

Autores

  • Thalles Passos de Oliveira Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - MPRJ

Palavras-chave:

improbidade administrativa, princípios, políticas públicas, dignidade

Resumo

O estudo tem como objetivo avaliar a prática do ato de improbidade administrativa na elaboração e realização de políticas públicas por desrespeito aos princípios constitucionais que orientam a Administração Pública, nos moldes do artigo 11 da lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Aponta-se como problema a conduta do administrador público, ao sustentar que a não realização das políticas públicas ofende a dignidade da pessoa do paciente, usuário do serviço de saúde, e representa desrespeito aos princípios constitucionais da Administração, principalmente à eficiência e à moralidade. Como consequência haverá a aplicação das sanções de modo que cabe ao magistrado, com base na ponderação, levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no caso concreto.

Biografia do Autor

Thalles Passos de Oliveira, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - MPRJ

Pós-graduando em Direito Público e Privado na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Assessor Jurídico no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense. 

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Publicado

04.03.2019

Como Citar

Oliveira, T. P. de. (2019). IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: A OMISSÃO DO ADMINISTRADOR COMO OFENSA À DIGNIDADE. Revista Da EMERJ, 21(2), 238–262. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/146

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