Valeu! O primeiro App de Delivery Estatal do Brasil
legítima intervenção no domínio econômico ou abuso do poder estatal?
Palavras-chave:
Direito constitucional econômico, aplicativo “Valeu!”, intervenção do Estado na economia, Aplicativos de entrega, falhas de mercado, externalidadesResumo
O presente artigo tem por objeto a análise constitucional econômica do primeiro aplicativo estatal de delivery do Brasil, o app “Valeu”, de iniciativa do município do Rio de Janeiro, e das controvérsias judiciais que o envolvem. Serão abordadas as diferentes modalidades de intervenção do Estado na economia e o enquadramento da iniciativa em uma delas. Além disso, são pormenorizadas as falhas de mercado apresentadas pela exploração do mercado de bares e restaurantes por aplicativos de entrega, bem como a conveniência e constitucionalidade da medida.
Referências
ABILIO, Ludmila Costchek. Uberização: manicures, motoboys e a gestão da sobrevivência.
São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2021.
ARAGÃO, Alexandre Santos de. Empresas Estatais. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
BARROSO, Luís Roberto. A ordem econômica constitucional e os limites à atuação estatal no controle de preços. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, 2001, v. 226, p. 187-212. DOI https://doi.org/10.12660/rda.v226.2001.47240. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rda/article/view/47240. Acesso em: 26 set. 2025.
BARROSO, Luís Roberto. Estado e livre iniciativa na experiência constitucional brasileira. Revista Brasileira de Direito Público: RDBDP, Belo Horizonte: Forum, 2017, ano 12, n. 45, p. 9-19, abr./jun. 2014. Disponível em: https://hdl.handle.net/20.500.12178/166104. Acesso em: 26 set. 2025.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-norma-pl.html. Acesso em: 17 out. 2019.
CADE celebra acordo com iFood em investigação de exclusividade no mercado de marketplaces de delivery on-line de comida. Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Brasília, DF, 8 fev. 2023. Notícias. Disponível em: https://www.gov.br/cade/pt-br/assuntos/noticias/cade-celebra-acordo-com-ifood-em-investigacao-de-exclusividade-no-mercado-de-marketplaces-de-delivery-on-line-de-comida. Acesso em: 6 jan. 2025.
COMIDA no iFood fica 17,5% mais cara do que no restaurante. ABRASEL: Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, Belo Horizonte, MG, 14 out. 2022. Disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2022/10/14/comida-mais-cara-no-ifood-do-que-no-restaurante.htm. Acesso em: 8 jan. 2025.
COMO apps de entrega estão levando pequenos restaurantes à falência. G1, São Paulo, 8 fev. 2020. Economia. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/2020/02/08/como-apps-de-entrega-estao-levando-pequenos-restaurantes-a-falencia.ghtml. Acesso em: 5 jan. 2025
CYRINO, André Rodrigues. Direito Constitucional Regulatório. Rio de Janeiro: Renovar, 2012.
DUMPING. In: GLOSSARY. Geneva: World Trade Organization, [2021]. Disponível em: https:// www.wto.org/english/thewto_e/glossary_e/glossary_e.htm. Acesso em: 21 fev. 2021.
FIGUEIREDO, Leonardo Vizeu. Direito Econômico. 11. ed. Rio de Janeiro: GEN: Forense, 2021.
GHEDIN, Rodrigo. Valeu, o primeiro app de delivery do Brasil, é lançado no Rio. Núcleo Jornalismo, São Paulo, 30 mar. 2022. Disponível em: https://nucleo.jor.br/curtas/2022-03-30-valeu-app-delivery-rio- de-janeiro/ . Acesso em: 6 out. 2025
MARQUES NETO, Floriano Peixoto de Azevedo; KLEIN, Aline Lícia. Funções administrativas do Estado. In: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella (coord). Tratado de Direito Administrativo. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2014.
MENDONÇA, José Vicente Santos de. Intervenção do Estado no domínio econômico. In: CAMPILONGO, Celso Fernandes; GONZAGA, Alvaro de Azevedo; FREIRE, André Luiz (coord.). Enciclopédia jurídica da PUC-SP. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/109/edicao-1/intervencao-do-estado-no-dominio- economico-. Acesso em: 25 fev. 2025.
OKUSIRO, Izabela Ambo; SQUEFF, Tatiana de Almeida Freitas Rodrigues Cardoso. A utilização do dumping social pelo capitalismo de plataforma: o processo da uberização do trabalho. Scientia Iuris, Londrina, v. 27, n. 3, p. 52-74, nov. 2023. DOI: 10.5433/21788189.2023v27n3p52-74. Disponível em: https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/iuris/article/view/45838/49699. Acesso em: 6 jan. 2025.
PREFEITURA lança aplicativo de delivery que prevê taxa zero para restaurantes e o dobro da remuneração para entregadores. Prefeitura Rio, Rio de Janeiro, 28 mar. 2022. Disponível em: https://prefeitura.rio/fazenda/prefeitura-lanca-aplicativo-de-delivery-que-preve-taxa-zero-para-restaurantes-e-o-dobro-da-remuneracao-para-entregadores. Acesso em: 8 jan. 2025.
RIO DE JANEIRO (Estado). Ministério Público. Parecer Ministerial em Ação Popular n. 0097255-81.2022.8.19.0001. Autor: Pedro Duarte dos Santos Soares Junior. Réu: IPLANRIO- Empresa Municipal de Informática, Município do Rio de Janeiro e Eduardo Costa Paes. Promotor: Valério Teixeira do Nascimento. 30 ago. 2023a. Disponível em: https://www3.tjrj.jus.br/visproc/#/XQjYvtjYTCQ0RZx7bTn37QZ9ITQ0qDhGUvdfVlPQkD1DRxhpDhYKoPQZZJBDnVqjkQY1%2FwwNcx1%2BaVnQpuYFsQ%3D%3D. Acesso em 6 out. 2025.
RIO DE JANEIRO (Estado). Tribunal de Justiça. Decisão Interlocutória em Ação Popular n. 0097255-81.2022.8.19.0001. 13. Vara de Fazenda Pública. Autor: Pedro Duarte dos Santos Soares Junior. Réu: IPLANRIO- Empresa Municipal de Informática, Município do Rio de Janeiro e Eduardo Costa Paes. Juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes. Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro. RJ, 27 jun. 2022a.
RIO DE JANEIRO (Estado). Tribunal de Justiça. Processo n. 0097255-81.2022.8.19.0001. Ação Popular: Lei 4717/65. Defeito, Nulidade ou Anulação / Ato Ou Negócio Jurídico. 13. Vara de Fazenda Pública. Relatora: Juíza Alessandra Cristina Tufvesson Peixoto, distribuído em 19 abr. 2022. Rio de Janeiro: TJRJ, 2022b. Disponível em: https://www3.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?GEDID=0004102C368FC2A22BE0E13C7B0CEB5D2E50C519161E4C59. Acesso em: 26 set. 2025.
RIO DE JANEIRO (Estado). Tribunal de Justiça. Sentença em Ação Popular n. 0097255-81.2022.8.19.0001. 13 Vara de Fazenda Pública. Autor: Pedro Duarte dos Santos Soares Junior. Réu: IPLANRIO- Empresa Municipal de Informática, Município do Rio de Janeiro e Eduardo Costa Paes. Juíza: Luciana Losada Albuquerque Lopes. Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro. RJ, 25 fev. 2025.
RIO DE JANEIRO (Município). Lei n. 1562, de 22 de fevereiro de 1990. Cria a Empresa Pública IPLANRIO S/A e dá outras providências. [S.l.]: Leis Municipais, 2005a. Disponível em: http://leismunicipa.is/jmpsh. Acesso em: 26 set. 2025.
RIO DE JANEIRO (Município). Lei n. 2689, de 1º de dezembro de 1998. Cria o Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos. [S.l.]: Leis Municipais, 2005b. Disponível em: http://leismunicipa.is/sphmk. Acesso em: 26 set. 2025.
RIO DE JANEIRO (Município). Procuradoria Geral do Município. Alegações Finais em Ação Popular n. 0097255-81.2022.8.19.0001. Autor: Pedro Duarte dos Santos Soares Junior. Réu: IPLANRIO- Empresa Municipal de Informática, Município do Rio de Janeiro e Eduardo Costa Paes. Procurador: Manoel Simião Cavalcante Neto. 27 ago. 2023b. Disponível em: https://www3.tjrj.jus.br/visproc/#/XQjYvtjYTCQ0RZx7bTn37QZ9ITQ0qDhGUvdfVlPQkD1DRxhpDhYKoPQZZJBDnVqjkQY1%2FwwNcx1%2BaVnQpuYFsQ%3D%3D. Acesso em 6 out. 2025.
SILVA, Danilo Tavares da. Política industrial e desenvolvimento regional: o fomento estatal dos arranjos produtivos locais. 2010. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010.
TORRES, Silvia Faber. O princípio da subsidiariedade no Direito Público contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Pedro Barreto dos Santos Fragoso

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons - Atribuição 4.0 Internacional que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).









