Direito à morte digna

Direito à morte digna

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Palavras-chave:

eutanásia, direito fundamental, direito à existência digna, direito de morrer

Resumo

O presente artigo tem como objeto de discussão “o direito à morte digna”. Busca refletir acerca de questões culturais da sociedade brasileira, herdadas do pensamento ocidental judaico-cristão, vistas como entrave ao avanço social e jurídico de temas considerados tabu, como a morte. Mostra que o Direito à vida é um direito fundamental, mas não é um direito absoluto, posto que nenhum direito o é ou pode ser assim considerado. Por fim, defende a ideia de que a vida pertence a cada um de nós, não ao Estado, não à sociedade e, como o Estado brasileiro é laico, não há como, logicamente, sustentar a tese de que ninguém teria o direito de dispor da própria vida. A conclusão é que assim como ninguém pode ser condenado a morrer, também não pode ser condenado a viver uma existência sem sentido.

 

 

Biografia do Autor

Reis Friede, Centro Universitário Augusto Motta. Rio de Janeiro. Brasil

Professor e Pesquisador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Local do Centro Universitário Augusto Motta, UNISUAM. Desembargador Federal e Vice-Presidente do Tribunal Federal da 2ª Região.  Mestre e Doutor em Direito Público pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, UFRJ.

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Publicado

23.01.2023

Como Citar

Friede, R. (2023). Direito à morte digna. Revista Da EMERJ, 24(1), 166–189. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/485

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