Direito à morte digna
Palavras-chave:
eutanásia, direito fundamental, direito à existência digna, direito de morrerResumo
O presente artigo tem como objeto de discussão “o direito à morte digna”. Busca refletir acerca de questões culturais da sociedade brasileira, herdadas do pensamento ocidental judaico-cristão, vistas como entrave ao avanço social e jurídico de temas considerados tabu, como a morte. Mostra que o Direito à vida é um direito fundamental, mas não é um direito absoluto, posto que nenhum direito o é ou pode ser assim considerado. Por fim, defende a ideia de que a vida pertence a cada um de nós, não ao Estado, não à sociedade e, como o Estado brasileiro é laico, não há como, logicamente, sustentar a tese de que ninguém teria o direito de dispor da própria vida. A conclusão é que assim como ninguém pode ser condenado a morrer, também não pode ser condenado a viver uma existência sem sentido.
Referências
ARAÚJO, Luiz Alberto David e NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. In Curso de Direito Constitucional, São Paulo: Saraiva.
CAPEZ, Fernando & SANTOS, Marisa F. In Curso de Direito Constitucional, 2ª ed., São Paulo: Saraiva, 2005.
CASTRO, Julio Cesar Lemes. “Sob o signo de Narciso: identidade na sociedade de consumo e no ciberespaço”. Verso e Reverso: Revista de Comunicação. Disponível em: http://revistas.unisinos.br/index.php/versoereverso/article/view/5794/3040. Acesso: 10 mar. 2015.
COLLUCI, Claudia. “A Holanda terá unidade móvel para eutanásia em domicílio. Jornal Folha de São Paulo. Disponível em: < http://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2012/02/1050133-holanda-tera-unidade-movel-para-eutanasia-em-domicilio.shtml> Acesso 17 dez. 2012.
LIMA, Paulo Bernardo Lindoso; MAIA, Maurilio Casas. Direito à morte digna: o fim da vida em debate. Disponível em <http://revistavisaojuridica.uol.com.br/advogados-leis-jurisprudencia/96/direito-a-morte-digna-o-fim-da-vida-em-debate-323805-1.asp> Acesso: 2 fev. 2015.
FREITAS, Luana. Eutanásia: a quem pertence à vida? Disponível em <http://www.olharvital.ufrj.br/2006/index.php?id_edicao=155&codigo=7> Acesso: 17 mar. 2015.
FREUD, Sigmund. O mal-estar na civilização. V. 21. Rio de Janeiro: Imago, 1974.
FOUCAULT, Michel. Em Defesa da Sociedade, São Paulo; Martins Fontes, 2002.
O GLOBO. Entrevista com José Eduardo Araújo, membro do conselho Federal de Medicina (CFM). Brasil deve debater alternativas à eutanásia, diz membro de Conselho de Bioética Jornal. Disponível em <http://oglobo.globo.com/sociedade/saude/brasildevedebateralternativaseutanasiadizmembrodeconselhodebioetica13005924>. Acesso em 02 fev. 2015.
MARCOS, Ana María. “La normativa internacional sobre la eutanásia”. Disponível em < http://portal.uned.es/portal/page?MARCOS,%20Ana%20Mar%C3%ADa.%20%E2%80%9CLa%20normativa%20internacional%20>. Acesso: 17 fev. 2015.
MITOLOGIA. TÂNATOS: A PERONIFICAÇÃO DA MORTE. Disponível em: http://allofthemitology.blogspot.com.br/2008/08/thanatos-personificao-da-morte.html. Acesso 12 mar 2015.
MILHORANCE, Flavia. “Eutanásia é ilegal”. O Globo. Disponível em: http://oglobo.globo.com/sociedade/saude/medicos-discutem-melhor-forma-de-assistencia-para-pacientes-terminais-14075259#ixzz3UlDIdcVn. Acesso: 17 mar. 2015.
RABELO, Martha Klumb Oliveira. “Um olhar fenomenológico sobre a morte na sociedade ocidental: testemunho histórico-antropológico”. Disponível em: http://www.redenacionaldetanatologia.psc.br/Artigos/artigo_24.htm. Acesso: 14 mar. 2015.
SILVA, José Afonso Da. In Curso de Direito Constitucional Positivo, 3ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1985.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Revista da EMERJ
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons - Atribuição 4.0 Internacional que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).