Neoconstitucionalismo: Uma nova teoria do direito?

Neoconstitucionalismo

Uma nova teoria do direito?

Autores

Palavras-chave:

Neoconstitucionalismo, Positivismo jurídico, Neopositivismo, Pós-positivismo, Teoria do Direito

Resumo

Com os traumas causados pela Segunda Guerra Mundial, críticas ao modelo positivista jurídico foram feitas, surgindo uma autodenominada corrente pós-positivista neoconstitucional. Tal corrente tem como principais bases uma nova compreensão da Constituição e a relação entre Direito e Moral nas decisões jurídicas. Apesar dessa nova perspectiva, o positivismo jurídico persiste com suas reformulações criadas a partir das críticas atribuída à visão neoconstitucional. Este artigo visa expor as fundações tanto do neoconstitucionalismo quanto do positivismo jurídico, tecer críticas a cada uma delas, bem como expor a abrangência da pretensão neoconstitucional em relação à Teoria Geral do Direito: se um paradigma ou se uma operação de acabamento sobre o edifício jurídico positivo.

Biografia do Autor

Felipe Bizinoto Soares de Pádua, Instituto de Direito Público de São Paulo. Bela Vista. Brasil

Mestrando em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto de Direito Público de São Paulo. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processo Constitucional, em Direito Registral e Notarial, em Direito Ambiental, Processo Ambiental e Sustentabilidade, tudo pelo Instituto de Direito Público de São Paulo/Escola de Direito do Brasil. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Advogado.

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Publicado

18.09.2021

Como Citar

de Pádua, F. B. S. (2021). Neoconstitucionalismo: Uma nova teoria do direito?. Revista Da EMERJ, 24(1), 95–115. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/391

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