DA DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA A APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER APÓS A VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

DA DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA A APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER APÓS A VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

Autores

  • Guilherme Rodrigues de Andrade Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

Palavras-chave:

multa por descumprimento, astreintes, intimação pessoal, devedor, desnecessidade, novo código de processo civil

Resumo

A multa coercitiva é uma das principais medidas utilizadas no processo de efetivação das decisões judiciais, sendo imprescindível discutir-se a respeito da necessidade de intimação pessoal do devedor para a sua aplicação ou não de acordo com o CPC/2015. No estudo, demonstra-se a importância da multa coercitiva para o processo de efetivação das decisões, bem como a previsão legal e o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre a necessidade de intimação pessoal do devedor para a sua aplicação na vigência do CPC/73. Posteriormente, analisa-se a temática diante do NCPC, que trouxe previsão legislativa significativa, bem como o entendimento do STJ e da doutrina pátria sobre o assunto. Por fim, após analisar, com profundidade, o julgado paradigma do STJ, a doutrina pátria e o NCPC, conclui-se pela desnecessidade de intimação pessoal do devedor para a aplicação de multa por descumprimento de obrigação de fazer após a vigência do CPC/2015.

Biografia do Autor

Guilherme Rodrigues de Andrade, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

Juiz de Direito do Estado do Rio de Janeiro. Mestrando em Processo pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor de Processo Civil do Curso Mege.

Referências

(BUENO, Cassio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil: tutela jurisdicional executiva. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. Ebook)

(DIDIER JR., Fredie et al. Curso de direito processual civil: execução. 7. ed. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 580)

(NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil: 8. ed. Salvador: Juspodivm, 2016, ebook)

(NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 9.ed. Salvador:
Juspodivm, 2017, p. 1202)”.

(WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Revista de Processo. Ano 35. nº 182. abr/2010. ed. RT. São Paulo. 2010. p. 188)

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Publicado

08.07.2020

Como Citar

de Andrade, G. R. (2020). DA DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA A APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER APÓS A VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Revista Da EMERJ, 22(3), 241–260. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/248

Edição

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Artigos

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