DA INTERPRETAÇÃO DO DIREITO SEGUNDO HANS KELSEN: UMA PROPOSTA DE CONTROLE DE SUA LACUNA JUS-INTERPRETATIVA

DA INTERPRETAÇÃO DO DIREITO SEGUNDO HANS KELSEN

UMA PROPOSTA DE CONTROLE DE SUA LACUNA JUS-INTERPRETATIVA

Autores

  • João Alves Bastos Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ

Palavras-chave:

teoria do direito, kelsen, interpretação, análise do discurso, considerações

Resumo

Neste artigo será feita uma análise da intepretação do Direito de acordo com a teoria pura do Direito de Hans Kelsen. Nessa análise se discutirá sobre (um)a lacuna jus-interpretativa de sua teoria da interpretação. Será apresentada uma proposta para sua completude e para um controle da aplicação do Direito com base na moldura de Kelsen. Para ser alcançado esse objetivo, se discorrerá sobre o projeto de uma interpretação pura do Direito segundo Kelsen, sobre os parâmetros interpretativos fixados por sua teoria, sobre sua incompletude, sobre o processo de criação do Direito, sendo dada especial atenção à “escolha” do aplicador do Direito de entre as possibilidades jurídicas presentes na moldura de Kelsen, estas decorrentes do processo de interpretação do texto normativo, prévio àquela “escolha”.

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Publicado

23.10.2017

Como Citar

Bastos, J. A. (2017). DA INTERPRETAÇÃO DO DIREITO SEGUNDO HANS KELSEN: UMA PROPOSTA DE CONTROLE DE SUA LACUNA JUS-INTERPRETATIVA. Revista Da EMERJ, 20(79), 181–203. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/18
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