CONVERSA SOBRE PROCESSO ELOGIO AO ART. 942 DO CPC O USO SAUDÁVEL DA TÉCNICA

CONVERSA SOBRE PROCESSO ELOGIO AO ART. 942 DO CPC O USO SAUDÁVEL DA TÉCNICA

Autores

  • José Roberto de Albuquerque Sampaio Fundação Getúlio Vargas – FGV-RIO

Palavras-chave:

processo civil, técnica de julgamento não unânime, uso saudável

Resumo

o texto apresenta estudo que aborda o alcance da inovadora técnica de julgamento não unânime, prevista no art. 942 do NCPC, sendo apresentadas as hipóteses de seu cabimento, não só em sede de apelação, de rescisória e de agravo de instrumento, como também em julgamentos de embargos de declaração e mandado de segurança. Ao final, faz-se sugestão para a utilização saudável da técnica de julgamento não unânime.

Referências

Cappelletti, Mauro; Garth, Bryant, Acesso à Justiça. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor ,1988. Greco, Leonardo, Instituições de Processo Civil, Vol III, Rio de Janeiro: Forense , pág 188 Elpídio Donizetti, Curso Didático de Direito Processual Civil, 2016, p. 1478 Marinoni, Arenhart, Mitidiero, Novo Código de Processo Civil Comentado, 2016, p. 1005 Sampaio, José Roberto de Albuquerque, A Simplificação do Processo, , Rio de Janeiro: Espaço Jurídico, 2011, pág 177

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Publicado

23.10.2017

Como Citar

Sampaio, J. R. de A. (2017). CONVERSA SOBRE PROCESSO ELOGIO AO ART. 942 DO CPC O USO SAUDÁVEL DA TÉCNICA. Revista Da EMERJ, 20(79), 159–180. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/17

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