Análise do direito à renovação da locação

Análise do direito à renovação da locação

Autores

Palavras-chave:

Renovação, Renovação locatícia, Locação comercial, Poder formativo

Resumo

O direito à renovação é instituto normalmente estudado com base na Lei do Inquilinato. Falar em ação de renovação é mais um estudo do Direito Material do que do processo, porque há todo um desdobramento (anterior e) não judiciário sobre a renovação de um contrato de locação. Este texto tratará da relação entre direito à renovação na Lei do Inquilinato e a ação renovatória exercitável por meio de ‘‘ação’’ judicial, e tal relação será diferenciada de outros três institutos jurídicos: novação, prorrogação e renovação, em um sentido largo. O intuito é identificar a natureza jurídica da renovação locatícia urbana comercial, não apenas propósitos acadêmicos, mas com a associação da categoria eficacial com a sua prática no que trata não apenas da sua essência, mas do prazo a que se sujeita.

Biografia do Autor

Felipe Bizinoto Soares de Pádua, Instituto de Direito Público de São Paulo - IDPSP, Bela Vista, Brasil

Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto de Direito Público de São Paulo (IDPSP). Pós-graduado em Direito Constitucional e Processo Constitucional em Direito Registral e Notarial, em Direito Ambiental, Processo Ambiental e Sustentabilidade, tudo pelo Instituto de Direito Público de São Paulo/Escola de Direito do Brasil (IDPSP/EDB).  Pós-graduando em Direito Civil pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Referências

BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n.8, p.1-74, 11 jan.2002.

BRASIL. Lei n.8.245, de 18 de outubro de 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. Brasília, DF: Presidência da República, 1991. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm. Acesso em: 27 nov.2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.971.600/RJ. Relator: Min. Nancy Andrighi, 02 de agosto de 2022. Disponível em:

https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ITA?seq=2170507&tipo=0&nreg=202102880140&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20220826&formato=PDF&salvar=false. Acesso em: 27 nov.2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.323.410/MG. Relator: Min. Nancy Andrighi, 19 de agosto de 2022. Disponível em: https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/MON?seq=26961634&tipo=0&nreg=201102195783&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20130219&formato=PDF&salvar=false. Acesso em: 27 nov. 2024.

CARNELUTTI, Francesco. Teoria generale del diritto. 3. ed. Roma: Foro Italiano, 1951.

DEL NERO, João Alberto Schützer. Conversão substancial do negócio jurídico. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: obrigações. 11. ed. Salvador: JusPODIVM, 2017.

LÔBO, Paulo. Direito civil: obrigações. 7. São Paulo: Saraiva, 2019.

LUMIA, Giuseppe. Lineamenti di teoria e ideologia del diritto. 3. ed. Milano: A. Giuffrè, 1981.

MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da eficácia. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado das ações: tomo III. São Paulo: RT, 1972.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado: tomo III. São Paulo: RT, 2012a.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado: tomo V. São Paulo: RT, 2012b.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado: tomo VI. São Paulo: RT, 2012c.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado: tomo XL. São Paulo: RT, 2012d.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado: tomo XLI. São Paulo: RT, 2012e.

SÃO PAULO (Estado). Tribunal de Justiça. Apelação Cível n. 1023349-54.2022.8.26.0451. 28ª Câmara de Direito Privado. Relator: Des. Michel Chakur Farah, 14 de agosto de 2023. Diário da Justiça Eletrônico: 14 ago. 2023.

SÃO PAULO (Estado). Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cível n. 1027148-89.2019.8.26.0361. Relator: Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, 19 de agosto de 2022. 28ª Câmara de Direito Privado. Diário da Justiça Eletrônico: 19 ago. 2022.

SIMÕES, Marcel Edvar. Ação em sentido material ainda existe no nosso sistema jurídico (parte 2). Consultor Jurídico, [s.l.], 23 maio 2016. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-mai-23/direito-civil-atual-acao-sentido-material-ainda-existe-nosso-sistema-juridico-parte. Acesso em: 07 set. 2023.

SIMÕES, Marcel Edvar. O modelo posicional-relacional na teoria geral do direito. Porto Alegre: Nuria Fabris, 2021.

SOUZA, Sylvio Capanema de. A lei do inquilinato comentada: artigo por artigo. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Lei do inquilinato comentada: doutrina e prática. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2020.

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Publicado

29.11.2024

Como Citar

de Pádua, F. B. S. (2024). Análise do direito à renovação da locação. Revista Da EMERJ, 26, 1–13. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/584

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