O ESTADO INTERVÉM PARA QUEM?
Palavras-chave:
brasil, contribuição de intervenção no domínio econômico, cide, desenvolvimento, constituição, livre iniciativa, limitação constitucionalResumo
A Cide é uma forma do Estado intervir no mercado para manter a primazia dos princípios elencados no artigo 170, da Constituição de 1988. No entanto, apesar de legítima, a intervenção nem sempre atinge sua finalidade prática, visto o desvirtuamento que alguns agentes públicos impõem para instituir a Cide
Referências
ABREU, Rogério Roberto Gonçalves de. Livre iniciativa, livre concorrência e intervenção do estado no domínio econômico. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 97, n. 874, p. 70-100, ago. 2008. BRASIL. Ato Institucional nª 5, de 13 de dezembro de 1968. Disponí- vel em: <https://goo.gl/37QxG7>.Acesso em 17 abril 2017. ______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 1988. Disponível em: . Acesso em 15 abril 2017. ______. Lei nª 10.336, de 19 de dezembro de 2001. Diário Oficial da União, de 20.12.2001. Disponível em: <https://goo.gl/gHl7EN>. Acesso em 15 abril 2017. ______. Decreto nª 6.683, de 9 de dezembro de 2008. Diário Oficial da União, 10.12.2008. Disponível em:<https://goo.gl/kdLK4b>. Acesso 15 abril 2017. BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 6º ed. São Paulo: Saraiva, 2011a. CASTRO, Carlos José Figueirêdo. Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). Disponível em: <https://goo.gl/4PzzvI>. Acesso 15 de abril 2017. Cide – TECNOLOGIA. Disponível em: <https://goo.gl/kDw4F1>. Acesso 15 abril 2017. Cide. Disponível em: <https://goo.gl/j3Vy9W>. Acesso 15 abril 2017. Cide-combustíveis (Contribuição de intervenção no domínio econô- mico incidente sobre as operações realizadas com combustíveis). Subsecretaria de Tributação e Contencioso. Disponível em: <https://goo.gl/wSdpsD>. Acesso 15 abril 2017. Documentário “DISCURSO DE MARCIO EMMANUEL MOREIRA ALVES – 1968”. Disponível em: <https://goo.gl/k01j5K>. Acesso em 17 abril 2017. Documentário “DRAMATIZAÇÃO DO DISCURSO DO DEP. MARIO COVAS NO DIA 12.12.1968, ÀS VÉSPERAS DO AI-5”. Disponível em: <https://goo.gl/IWRMPt>. Acesso em 17 abril 2017. Governo brasileiro não avalia no momento elevar Cide para gasolina. Reuters. Disponível em: <https://goo.gl/yVGHne>. Acesso 15 abril 2017. GRECO, Marco Aurelio. Contribuições (uma figura sui generis). São Paulo: Dialética, 2000. Lava Jato: Marcelo Odebrecht usava rede de influências para favorecer setor de etanol. Disponível em: <https://goo.gl/1yaHNe>. Acesso 15 abril 2017. MARTINEZ, Ana Paula. A proteção dos consumidores pelas normas concorrenciais. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 13, n. 52, p. 7-36, out.-dez. 2004. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 22 ed. São Paulo: Atlas, 2007. MOREIRA, Talita. TCU e projetos centralizados pelo governo atrapalham, diz Odebrecht. Jornal O Valor Econômico. Disponível em: <https://goo.gl/R0T2cY>. Acesso 15 abril 2017. PETTER, Lafayete Josué. Direito econômico. 5. ed. atual. ampl. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2011. 461 p. (Série Concursos) PINHEIRO, Maria Cláudia Bucchianeri. A Constituição de Weimar e os direitos fundamentais sociais. A preponderância da Constituição da República Alemã de 1919 na inauguração do constitucionalismo social à luz da Constituição Mexicana de 1917 Disponível em: . Acesso 17 abril 2017. O problema do etanol se chama Cide, diz CEO da Odebrecht. Disponível em: <https://goo.gl/VyKSmf>. Acesso 15 abril 2017. O que você precisa saber sobre transferências constitucionais e legais. Ministério da Fazenda – Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Disponível em: <https://goo.gl/92uey0>. Acesso 15 abril 2017. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2012. XAVIER, Alberto. Os princípios da legalidade e da tipicidade da tributação. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1978.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons - Atribuição 4.0 Internacional que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).