Reconhecimento fotográfico do acusado: Artigo 226 do Código de Processo Penal

Reconhecimento fotográfico do acusado

Artigo 226 do Código de Processo Penal

Autores/as

  • Alberto Salomão Junior Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. Brasil

Palabras clave:

reconhecimento, fotográfico, art. 226, criminal

Resumen

O reconhecimento fotográfico, no direito processual penal, é matéria geradora de grandes debates no cenário jurídico. Trata-se de instituto previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal, mas que não pode ser visto apenas sob o prisma infraconstitucional. Não podemos olvidar que os princípios da dignidade da pessoa humana e do devido processo legal, insculpidos na Constituição da República, respectivamente, no arti- gos 1º, inciso III, e no artigo 5º, inciso LIV são garantias inafastáveis. Dessa forma, todo estudo acerca do reconhecimento fotográfico como prova deve ser balizado por tais princí- pios, bem como por outros que lhes são correlatos.

Assim, não podemos deixar de ter em vista que todos os instrumentos legais se curvam aos mandamentos maiores, explícitos e implícitos na Constituição da República.

A partir dessas afirmações, faremos breve análise da matéria, que, repita-se, tem causado grandes debates no meio jurídico, dada a alta relevância para a sociedade e, consequentemente, para o Direito.

Para conhecer um pouco mais sobre o assunto tratado, será imprescindível analisarmos julgados do Superior Tribunal de Justiça, o qual deu novo rumo à jurisprudência no que tange à aplicação do disposto no artigo 226 do Código de Processo Penal.

Biografía del autor/a

Alberto Salomão Junior, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. Brasil

Titular da 33ª Vara Criminal, Juiz Auxiliar da Segunda Vice-Presidência

Citas

AgRg no HC n. 724.757/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 27/6/2022.

Publicado

2023-01-09

Cómo citar

Junior, A. S. (2023). Reconhecimento fotográfico do acusado: Artigo 226 do Código de Processo Penal. Revista Da EMERJ, 24(3), 9–26. Recuperado a partir de https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/472

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