INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO VS. BRASIL
Palabras clave:
resolução nº 39 de 2018, medidas provisionais, IDHResumen
Este trabalho tem como escopo analisar o julgamento das medidas provisionais a respeito do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, assunto - Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho -, Resolução n° 39, de 22 de novembro de 2018. Pauta-se na investigação pelo seguinte problema: A ofensa aos direitos humanos de forma endêmica no Sistema Penitenciário Brasileiro e o Estado de Coisas Inconstitucional e a imprescindibilidade do Julgamento pelas Cortes Internacionais para alteração da estrutura social e das instituições governamentais no âmbito interno em questões envolvendo o respeito aos direitos humanos no sistema carcerário brasileiro.
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