Da isenção à diligência: o diálogo UE–Brasil entre o regulamento dos serviços digitais e a reconstrução jurisprudencial do Marco Civil da Internet

Da isenção à diligência

o diálogo UE–Brasil entre o regulamento dos serviços digitais e a reconstrução jurisprudencial do Marco Civil da Internet

Autores

DOI:

https://doi.org/10.70622/2236-8957.2026.707

Palavras-chave:

direitos fundamentais, responsabilidade dos intermediários, obrigações de diligência, Regulamento dos Serviços Digitais, Marco Civil da Internet

Resumo

O artigo analisa a responsabilidade dos prestadores de serviços intermediários por conteúdos de terceiros como uma questão de direitos fundamentais, procurando equilibrar a isenção de responsabilidade e a diligência devida à luz da dogmática dos conflitos de direitos fundamentais. Parte-se da premissa de uma transição de um modelo de isenção condicional de responsabilidade (safe harbour) para um regime estruturado por deveres de diligência, que evidenciam a importância da dimensão procedimental e o reconhecimento do status activus processualis dos destinatários dos serviços digitais. Adotando como referenciais normativos o Regulamento dos Serviços Digitais na União Europeia e o Marco Civil da Internet no Brasil, tal como interpretado pelo Supremo Tribunal Federal no acórdão proferido nos Temas 987 e 533, o artigo desenvolve uma análise comparativa de ambos os modelos, adotando como metodologia uma investigação normativa e jurisprudencial, com especial atenção à articulação dos regimes com a multifuncionalidade das normas de direitos fundamentais. Os resultados evidenciam uma convergência funcional entre os sistemas europeu e brasileiro, marcada pela progressiva centralidade da diligência enquanto expressão de deveres de proteção jusfundamentais. Essa evolução traduz a resposta a novas situações de perigo no ambiente digital e legitima a imposição de deveres de proteção não apenas ao Estado e a entidades supranacionais, mas também a empresas privadas. Conclui-se que o diálogo entre a União Europeia e o Brasil não deve ser compreendido como mero exercício comparativo ou convergência contingente, mas como uma exigência de efetividade na proteção dos direitos fundamentais para além das fronteiras tradicionais do Estado.

Biografia do Autor

Inês Neves, Universidade do Porto, Portugal

* Doutora em Direito. Professora Auxiliar Convidada da Faculdade de Direito da Universidade do Porto e Investigadora Integrada do Centro de Investigação Interdisciplinar em Justiça (CIJ). Associada do Centro Jurídico do Estado (CEJURE).

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Publicado

19.05.2026

Como Citar

Neves, I. (2026). Da isenção à diligência: o diálogo UE–Brasil entre o regulamento dos serviços digitais e a reconstrução jurisprudencial do Marco Civil da Internet. Revista Da EMERJ, 28, 1–32. https://doi.org/10.70622/2236-8957.2026.707

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