O princípio da legalidade como limitador do poder punitivo
relevância no Estado Democrático de Direito
DOI:
https://doi.org/10.70622/2238-7110.2025.657Parole chiave:
princípios, criminologia, punição, legalidade, garantismo penalAbstract
O presente artigo aborda, sob uma perspectiva crítica, o princípio da legalidade como pilar do Direito Penal num Estado Democrático de Direito e garantista, previsto na Constituição Federal e no Código Penal. Ressalta-se seu papel como limite ao poder punitivo do Estado e como proteção à liberdade individual. Em um cenário de endurecimento penal e retrocessos garantistas, a legalidade estrita assume função de resistência democrática. O texto defende sua aplicação, exigindo anterioridade, taxatividade e vedação da analogia in malam partem. Resgata suas origens históricas no Direito Romano, na Magna Carta e no Iluminismo, com ênfase em Beccaria e Feuerbach. Conclui-se que o princípio deve ser resguardado contra usos arbitrários e populistas do Direito Penal e sua análise segue fundamental no âmbito da dogmática penal.
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