O princípio da legalidade como limitador do poder punitivo: relevância no Estado Democrático de Direito

O princípio da legalidade como limitador do poder punitivo

relevância no Estado Democrático de Direito

Autor/innen

DOI:

https://doi.org/10.70622/2238-7110.2025.657

Schlagworte:

princípios, criminologia, punição, legalidade, garantismo penal

Abstract

O presente artigo aborda, sob uma perspectiva crítica, o princípio da legalidade como pilar do Direito Penal num Estado Democrático de Direito e garantista, previsto na Constituição Federal e no Código Penal. Ressalta-se seu papel como limite ao poder punitivo do Estado e como proteção à liberdade individual. Em um cenário de endurecimento penal e retrocessos garantistas, a legalidade estrita assume função de resistência democrática. O texto defende sua aplicação, exigindo anterioridade, taxatividade e vedação da analogia in malam partem. Resgata suas origens históricas no Direito Romano, na Magna Carta e no Iluminismo, com ênfase em Beccaria e Feuerbach. Conclui-se que o princípio deve ser resguardado contra usos arbitrários e populistas do Direito Penal e sua análise segue fundamental no âmbito da dogmática penal.

Autor/innen-Biografie

Gisela França da Costa, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, Brasil

Advogada Criminal. Doutora em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestra em Ciências Penais pela Universidade Candido Mendes (UCAM). Professora da Pós-Graduação em Ciências Criminais e Segurança Pública da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professora da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). Professora da Pós-Graduação em Criminologia Direito e Processo Penal da Universidade Candido Mendes (UCAM).

Literaturhinweise

BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao Direito Penal brasileiro. Rio de Janeiro: Revan, 2011.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral. 29. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2024. v. 1.

BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de Filosofia do Direito. São Paulo: Ícone, 1995.

CASTILHO, Ela Wiecko V. Controle da legalidade na execução penal: reflexões em torno da jurisdicionalização. Porto Alegre: Fabris, 1988.

CORRÊA JUNIOR, Alceu; SHECAIRA, Sérgio Salomão. Teoria da pena: finalidades, direito positivo, jurisprudência e outros estudos de ciência criminal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

JESCHECK, Hans-Heinrich. Tratado de Derecho Penal: parte geral. 4. ed. Tradução: José Luiz Manzares Samaniego. Granada: Editorial Comares, 1999.

LUISI, Luiz. Os princípios constitucionais penais. 2. ed. Porto Alegre: SAFE, 2003.

MARQUES, José Frederico. Tratado de Direito Penal. Campinas: Bookseller, 1997.

PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal brasileiro: parte geral. Paraná: Thoth Editora, 2025.

SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito Penal: parte geral I. 6. ed. ampl. e atual. Curitiba, PR: ICPC Cursos e Edições, 2014.

SOUZA, Artur de Brito Gueiros; JAPIASSÚ, Carlos Eduardo Adriano. Curso de Direito Penal: parte geral. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.

TAVARES, Juarez. Fundamentos de teoria do delito. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2022.

TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 1999.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal brasileiro: parte geral. 14. ed. São Paulo: Thomson Reuters. Brasil, 2021.

Veröffentlicht

2025-07-16

Zitationsvorschlag

França da Costa, G. (2025). O princípio da legalidade como limitador do poder punitivo: relevância no Estado Democrático de Direito. Direito Em Movimento, 23, 1–9. https://doi.org/10.70622/2238-7110.2025.657

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