O (des)respeito ao direito ao voto dos presos provisórios nas eleições de 2022

O (des)respeito ao direito ao voto dos presos provisórios nas eleições de 2022

Autores

  • Antonio Baptista Gonçalves Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - Puc-Sp, Brasil

Palavras-chave:

direito ao voto, presos provisórios, direito à cidadania

Resumo

O artigo tem por escopo analisar a prerrogativa dos presos provisórios de exercer o direito constitucional ao voto. O Tribunal Superior Eleitoral tem decidido favoravelmente a este tema quando da elaboração e edição das Resoluções eleitorais e não foi diferente em 2022, porém, algumas condições e regras não tão claras à população brasileira dificultam sobremaneira que esse direito seja exercido na prática.

Somado a isso existe a resistência da população em reconhecer que o preso seja sujeito de direito, ainda que na modalidade provisória, pois, muitos já o consideram como ex-cidadão, mesmo sem que tenha ocorrido seu julgamento ou que a pena tenha transitado em julgado, o que no Brasil se determina como elemento de presunção de inocência. Assim, veremos as dificuldades e consequências para a implementação real do voto dos presos provisórios no Brasil.

Biografia do Autor

Antonio Baptista Gonçalves, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - Puc-Sp, Brasil

Pós-Doutor em Ciência da Religião - PUC/SP; Pós-Doutor em Ciência Jurídica pela Universidad de La Matanza - Argentina; Doutor e Mestre em Filosofia do Direito - PUC/SP; MBA em Relações Internacionais pela Fundação Getúlio Vargas.

Referências

ABREU, Sérgio. O Princípio da Igualdade: A (In)Sensível Desigualdade ou A Isonomia Matizada. IN PEIXINHO, Manoel Messias et alli (orgs.). Os Princípios da Constituição de 1988. 2 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
ANUÁRIO BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA 2022. Fórum Brasileiro de Segurança Pública, ano 16, 2022. Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2022/06/anuario-2022.pdf?v=5. Acesso em 27 de outubro de 2022.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Audiências de custódia. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario/audiencia-de-custodia/. Acesso em 29 de outubro de 2022.
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL. Custo do preso. Disponível em: https://www.gov.br/depen/pt-br/servicos/sisdepen#:~:text=Custo%20do%20Preso&text=Substituiu%20o%20Infopen%20Estat%C3%ADsticas%20reformulando,formato%20de%20um%20relat%C3%B3rio%20detalhado. Acesso em 29 de outubro de 2022.
DICIONÁRIO HOUAISS DA LÍNGUA PORTUGUESA. Rio de Janeiro: Objetiva, 2009.
GARCIA, Soledad y LUKES Steven. Ciudadanía: justicia social, identidad y participación. Madrid: Signo XXI, 1999.
GONÇALVES, Antonio Baptista. O Direito a ter Direito. São Paulo: Lex Editora, 2012.
__________________________. PCC e facções criminosas: A luta contra o Estado no domínio pelo poder. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.
GUEDES, Néviton. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2013.
HEATER, Derek. Ciudadanía. Una breve historia. Madrid: Alianza Editorial, 2007.
MARTINS, Rogério Vidal Gandra da Silva. IN MARTINS, Ives Gandra da Silva & Passos, Fernando (orgs.). Manual de Iniciação ao Direito. São Paulo: Pioneira, 1999.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. O conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3 Ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
MENDES, Gilmar Ferreira e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
MIRANDA, Pontes de. Democracia, Liberdade, Igualdade Os três caminhos. Atualizado por Vilson Rodrigues Alves. Campinas: Bookseller, 2002.
PASSOS, J.J.Camon de. O conceito moderno de cidadania: cidadania tutelada. Revista Processo, São Paulo, v. 18, nº72, out/dez. 1993, p. 124-143.
PÉREZ-LUÑO, Antonio. Ciudadanía y definiciones. In Doxa. Cuadernos de Filosofía del Derecho. Alicante, n. 25, p. 177-210, 2002.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 20 ed. São Paulo: Malheiros, 2002.
SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de direito público. 5 ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal, v. 4, 1994.

Downloads

Publicado

12.06.2023

Como Citar

Gonçalves, A. B. (2023). O (des)respeito ao direito ao voto dos presos provisórios nas eleições de 2022. Direito Em Movimento, 21(1), 134–161. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/448

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.

Loading...