O princípio da legalidade como limitador do poder punitivo
relevância no Estado Democrático de Direito
DOI:
https://doi.org/10.70622/2238-7110.2025.657Palavras-chave:
princípios, criminologia, punição, legalidade, garantismo penalResumo
O presente artigo aborda, sob uma perspectiva crítica, o princípio da legalidade como pilar do Direito Penal num Estado Democrático de Direito e garantista, previsto na Constituição Federal e no Código Penal. Ressalta-se seu papel como limite ao poder punitivo do Estado e como proteção à liberdade individual. Em um cenário de endurecimento penal e retrocessos garantistas, a legalidade estrita assume função de resistência democrática. O texto defende sua aplicação, exigindo anterioridade, taxatividade e vedação da analogia in malam partem. Resgata suas origens históricas no Direito Romano, na Magna Carta e no Iluminismo, com ênfase em Beccaria e Feuerbach. Conclui-se que o princípio deve ser resguardado contra usos arbitrários e populistas do Direito Penal e sua análise segue fundamental no âmbito da dogmática penal.
Referências
BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao Direito Penal brasileiro. Rio de Janeiro: Revan, 2011.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral. 29. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2024. v. 1.
BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de Filosofia do Direito. São Paulo: Ícone, 1995.
CASTILHO, Ela Wiecko V. Controle da legalidade na execução penal: reflexões em torno da jurisdicionalização. Porto Alegre: Fabris, 1988.
CORRÊA JUNIOR, Alceu; SHECAIRA, Sérgio Salomão. Teoria da pena: finalidades, direito positivo, jurisprudência e outros estudos de ciência criminal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
JESCHECK, Hans-Heinrich. Tratado de Derecho Penal: parte geral. 4. ed. Tradução: José Luiz Manzares Samaniego. Granada: Editorial Comares, 1999.
LUISI, Luiz. Os princípios constitucionais penais. 2. ed. Porto Alegre: SAFE, 2003.
MARQUES, José Frederico. Tratado de Direito Penal. Campinas: Bookseller, 1997.
PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal brasileiro: parte geral. Paraná: Thoth Editora, 2025.
SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito Penal: parte geral I. 6. ed. ampl. e atual. Curitiba, PR: ICPC Cursos e Edições, 2014.
SOUZA, Artur de Brito Gueiros; JAPIASSÚ, Carlos Eduardo Adriano. Curso de Direito Penal: parte geral. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.
TAVARES, Juarez. Fundamentos de teoria do delito. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2022.
TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 1999.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal brasileiro: parte geral. 14. ed. São Paulo: Thomson Reuters. Brasil, 2021.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Gisela França da Costa

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons - Atribuição 4.0 Internacional que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).












