A culpa contra a legalidade e o Código de Etica Médica

A culpa contra a legalidade e o Código de Etica Médica

Autores

Palavras-chave:

responsabilidade civil, presunção de culpa, ética médica, profissional liberal

Resumo

A Resolução n.º 2.217/2018, que instituiu o atual Código de Ética Médica, afastando-se de um viés mais protetivo em relação ao paciente, estabeleceu que a responsabilidade administrativa do médico é pessoal e subjetiva, vedando a aplicação da culpa presumida nos casos de transgressão às suas normas. No presente artigo, investiga-se a possibilidade de a responsabilização civil do médico por condutas lesivas causadas ao paciente, diante da inobservância de normas regulamentares, buscar seu fundamento na culpa contra a legalidade. Estabelecida essa premissa, analisar-se-á a natureza jurídica da responsabilidade civil em casos de culpa contra a legalidade — tratada pela doutrina e jurisprudência nacionais como hipótese de culpa presumida —, o arcabouço normativo a ela aplicado, bem como os consectários processuais relevantes, como questões atinentes à inversão do ônus da prova.

Biografia do Autor

Ana Clara Sá, Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. Brasil

Especialista em Direito Público e Privado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). Pós-Graduada em Direitos Difusos e Coletivos pelo Curso Círculo de Estudos na Internet (CEI).

Patrícia Ribeiro Serra Vieira, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. Brasil

Professora titular da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Doutora em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJERJ).

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Publicado

29.11.2023

Como Citar

Oliveira de Sá, A. C., & Ribeiro Serra Vieira, P. (2023). A culpa contra a legalidade e o Código de Etica Médica. Direito Em Movimento, 21(2), 65–82. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/570

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