Direito eleitoral indígena no Brasil
da tutela à cidadania intercultural
DOI:
https://doi.org/10.70622/2238-7110.2026.701Palavras-chave:
Cidadania indígena, interculturalidade, direitos fundamentais, justiça eleitoralResumo
O artigo examina a passagem do modelo tutelar e integracionista do Estatuto do Índio (Lei n.º 6.001/1973) para a cidadania intercultural afirmada pela Constituição de 1988 (art. 231), reconhecendo aos povos indígenas direitos políticos plenos sem exigência de assimilação cultural. Critica-se a persistência de resquícios integracionistas em normas da Justiça Eleitoral e destacam-se avanços como a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n.º 23.274/2010 e precedentes que dispensam alfabetização e multa por alistamento tardio. Defende-se uma Justiça Eleitoral intercultural, com consulta prévia, respeito às línguas e costumes e atuação coordenada para efetivar a cidadania indígena.
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