Direito eleitoral indígena no Brasil: da tutela à cidadania intercultural

Direito eleitoral indígena no Brasil

da tutela à cidadania intercultural

Autores

DOI:

https://doi.org/10.70622/2238-7110.2026.701

Palavras-chave:

Cidadania indígena, interculturalidade, direitos fundamentais, justiça eleitoral

Resumo

O artigo examina a passagem do modelo tutelar e integracionista do Estatuto do Índio (Lei n.º 6.001/1973) para a cidadania intercultural afirmada pela Constituição de 1988 (art. 231), reconhecendo aos povos indígenas direitos políticos plenos sem exigência de assimilação cultural. Critica-se a persistência de resquícios integracionistas em normas da Justiça Eleitoral e destacam-se avanços como a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n.º 23.274/2010 e precedentes que dispensam alfabetização e multa por alistamento tardio. Defende-se uma Justiça Eleitoral intercultural, com consulta prévia, respeito às línguas e costumes e atuação coordenada para efetivar a cidadania indígena.

Biografia do Autor

Alcenir Gomes de Souza, J. Reuben Clark Law School, EUA.

Mestre em Direito Comparado pela J. Reuben Clark Law School, EUA (2023). Mestre em Segurança Pública, Direitos Humanos e Cidadania pela Universidade Estadual de Roraima, Brasil. Diretor de Gestão, da Corregedoria-Geral de Justiça de Roraima e Professor Adjunto da BYU - Pathway Worldwide.

Erick Cavalcanti Linhares Lima, Universidade Estadual de Roraima - UERR, Brasil

Pós-doutor em Direitos Humanos e Democracia pela Universidade de Coimbra. Doutor em Relações Internacionais (UNB). Desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima e atual Corregedor-Geral de Justiça (2025-2027). Professor Doutor do Curso de Direito e professor permanente no Programa de Mestrado Profissional em Segurança Pública, Direitos Humanos e Cidadania da Universidade Estadual de Roraima (UERR).

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Publicado

28.04.2026

Como Citar

Souza, A., & Linhares, E. (2026). Direito eleitoral indígena no Brasil: da tutela à cidadania intercultural. Direito Em Movimento, 24, 1–18. https://doi.org/10.70622/2238-7110.2026.701

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