FONAJE – 21 ANOS DE ENUNCIADOS ESTABILIZANDO A JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS

FONAJE – 21 ANOS DE ENUNCIADOS ESTABILIZANDO A JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Autores

  • Erick Linhares Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR
  • Maria do Carmo Honório Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP

Palavras-chave:

fonaje

Resumo

A Lei nº 9.099 entrou em vigor no final de 1995 e trouxe muitas inovações que representavam rupturas com o processo tradicional. Na área criminal, as medidas despenalizadoras, como transação penal, suspensão condicional do processo e composição de danos, possibilitaram uma persecução penal baseada na celeridade, algo até então inédito. Na esfera cível, o pioneirismo também foi marcante: unicidade de procedimento, prevalência da autocomposição, oralidade e celeridade na condução do processo.

Biografia do Autor

Erick Linhares, Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR

Presidente do Fonaje e Juiz de Direito do TJRR

Maria do Carmo Honório, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP

Ex-presidente do Fonaje e Juíza de Direito do TJSP

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Publicado

11.01.2021

Como Citar

Linhares, E. ., & Honório, M. do C. (2021). FONAJE – 21 ANOS DE ENUNCIADOS ESTABILIZANDO A JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. Direito Em Movimento, 16(2), 205–210. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/317
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