RECOMENDAÇÃO Nº 37/2019 DO CNJ: OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DA JUSTIÇA ITINERANTE

RECOMENDAÇÃO Nº 37/2019 DO CNJ

OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DA JUSTIÇA ITINERANTE

Autores

  • Cristina Tereza Gaulia Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ

Resumo

Durante o 45º Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE, ocorrido nos dias 13 e 14 de junho próximo passado, em Florianópolis, Santa Catarina, o Ministro Humberto Martins, Corregedor do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, assinou a Recomendação 37/19 do Conselho, tornando obrigatória aos tribunais (Federais, Estaduais e do Trabalho) a instalação e implemento, inclusive a partir de rubricas orçamentárias próprias, da Justiça Itinerante.

Biografia do Autor

Cristina Tereza Gaulia, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ

Doutora em Direito pela Universidade Veiga de Almeida. Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Diretora-Geral da EMERJ.

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Publicado

11.01.2021

Como Citar

Gaulia, C. T. (2021). RECOMENDAÇÃO Nº 37/2019 DO CNJ: OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DA JUSTIÇA ITINERANTE. Direito Em Movimento, 17(2), 175–180. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/315
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