Direito fundamental à seguridade social
fundamentos constitucionais, efetividade e desafios contemporâneos na proteção social brasileira
DOI:
https://doi.org/10.70622/2238-7110.2026.699Palavras-chave:
Direito Fundamental, seguridade social, proteção social, dignidade da pessoa humana, constitucionalismo social, previdência social, assistência social, saúde públicaResumo
O presente artigo científico analisa o direito fundamental à seguridade social no ordenamento jurídico brasileiro, examinando sua fundamentação constitucional, estrutura normativa, princípios estruturantes e desafios contemporâneos na efetivação dos direitos sociais. A partir de uma abordagem interdisciplinar que articula o Direito Constitucional, o Direito Previdenciário, o Direito da Seguridade Social e o Serviço Social, investiga-se a configuração da seguridade social como direito fundamental de segunda dimensão, inscrito no paradigma do Estado Democrático de Direito e do constitucionalismo social. O estudo examina a arquitetura constitucional estabelecida pelos artigos 194 a 204 da Constituição Federal de 1988, que instituíram um sistema integrado e universalista de proteção social, fundamentado nos princípios da universalidade da cobertura e do atendimento, da uniformidade e equivalência dos benefícios, da seletividade e distributividade, da irredutibilidade do valor dos benefícios, da equidade na forma de participação no custeio, da diversidade da base de financiamento e do caráter democrático e descentralizado da administração. Mediante pesquisa bibliográfica, análise documental e direito comparado, demonstra-se que o direito à seguridade social constitui elemento essencial da dignidade da pessoa humana e instrumento de concretização da justiça social, exigindo do Estado prestações positivas para sua materialização. Analisa-se criticamente o processo histórico de formação dos sistemas de proteção social, desde as experiências europeias do século XIX até o modelo constitucional brasileiro contemporâneo, evidenciando os avanços, retrocessos e tensões entre os paradigmas universalista e focalista. O trabalho examina, ainda, os desafios impostos pelas transformações do mundo do trabalho, pelo envelhecimento populacional, pelas reformas estruturais e pelos limites fiscais ao financiamento da seguridade social. Conclui-se pela necessidade de fortalecer os mecanismos de efetivação dos direitos sociais, mediante interpretação conforme os princípios constitucionais, controle de constitucionalidade das reformas restritivas e implementação de políticas públicas que assegurem a proteção social adequada e suficiente a todos os cidadãos, especialmente aos grupos em situação de vulnerabilidade social.
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