Direito fundamental à seguridade social: fundamentos constitucionais, efetividade e desafios contemporâneos na proteção social brasileira

Direito fundamental à seguridade social

fundamentos constitucionais, efetividade e desafios contemporâneos na proteção social brasileira

Autores

DOI:

https://doi.org/10.70622/2238-7110.2026.699

Palavras-chave:

Direito Fundamental, seguridade social, proteção social, dignidade da pessoa humana, constitucionalismo social, previdência social, assistência social, saúde pública

Resumo

O presente artigo científico analisa o direito fundamental à seguridade social no ordenamento jurídico brasileiro, examinando sua fundamentação constitucional, estrutura normativa, princípios estruturantes e desafios contemporâneos na efetivação dos direitos sociais. A partir de uma abordagem interdisciplinar que articula o Direito Constitucional, o Direito Previdenciário, o Direito da Seguridade Social e o Serviço Social, investiga-se a configuração da seguridade social como direito fundamental de segunda dimensão, inscrito no paradigma do Estado Democrático de Direito e do constitucionalismo social. O estudo examina a arquitetura constitucional estabelecida pelos artigos 194 a 204 da Constituição Federal de 1988, que instituíram um sistema integrado e universalista de proteção social, fundamentado nos princípios da universalidade da cobertura e do atendimento, da uniformidade e equivalência dos benefícios, da seletividade e distributividade, da irredutibilidade do valor dos benefícios, da equidade na forma de participação no custeio, da diversidade da base de financiamento e do caráter democrático e descentralizado da administração. Mediante pesquisa bibliográfica, análise documental e direito comparado, demonstra-se que o direito à seguridade social constitui elemento essencial da dignidade da pessoa humana e instrumento de concretização da justiça social, exigindo do Estado prestações positivas para sua materialização. Analisa-se criticamente o processo histórico de formação dos sistemas de proteção social, desde as experiências europeias do século XIX até o modelo constitucional brasileiro contemporâneo, evidenciando os avanços, retrocessos e tensões entre os paradigmas universalista e focalista. O trabalho examina, ainda, os desafios impostos pelas transformações do mundo do trabalho, pelo envelhecimento populacional, pelas reformas estruturais e pelos limites fiscais ao financiamento da seguridade social. Conclui-se pela necessidade de fortalecer os mecanismos de efetivação dos direitos sociais, mediante interpretação conforme os princípios constitucionais, controle de constitucionalidade das reformas restritivas e implementação de políticas públicas que assegurem a proteção social adequada e suficiente a todos os cidadãos, especialmente aos grupos em situação de vulnerabilidade social.

Biografia do Autor

Gil César Costa de Paula, Pontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC - GO, Brasil

Doutor em Educação. Pós-Doutor em Direito. Mestre em Direito. Professor do Curso de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás).

Referências

ALENCAR, Hermes Arrais. Benefícios previdenciários. 5. ed. São Paulo: Leud, 2013.

BALERA, Wagner. Sistema de seguridade social. 7. ed. São Paulo: LTr, 2014.

BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

DALLARI, Sueli Gandolfi. Direito Sanitário. In: ARANHA, Márcio Iorio (org.). Direito sanitário e saúde pública. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2009. p. 83-126.

ESPING-ANDERSEN, Gøsta. The three worlds of welfare capitalism. Princeton: Princeton University Press, 1991.

IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. 23. ed. Niterói: Impetus, 2018.

MARTINEZ, Wladimir Novaes. Curso de Direito Previdenciário. 6. ed. São Paulo: LTr, 2015.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Paris: ONU, 1948.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Nova York: ONU, 1966.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção n. 102 [sobre] Normas Mínimas de Seguridade Social. Genebra: OIT, 1952.

ROCHA, Daniel Machado da; BALTAZAR JUNIOR, José Paulo. Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 12. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional positivo. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

SPOSATI, Aldaíza. Modelo brasileiro de proteção social não contributiva. In: BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. Concepção e gestão da proteção social não contributiva no Brasil. Brasília, DF: MDS; UNESCO, 2009. p. 13-55.

TAVARES, Marcelo Leonardo. Direito previdenciário: regime geral de Previdência Social e regimes próprios de Previdência Social. 12. ed. Niterói: Impetus, 2014.

Downloads

Publicado

22.04.2026

Como Citar

de Paula, G. C. C. (2026). Direito fundamental à seguridade social: fundamentos constitucionais, efetividade e desafios contemporâneos na proteção social brasileira. Direito Em Movimento, 24, 1–23. https://doi.org/10.70622/2238-7110.2026.699

Artigos Semelhantes

<< < 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.

Loading...