O CAMINHO ATÉ O PÓS-POSITIVISMO

O CAMINHO ATÉ O PÓS-POSITIVISMO

Autores

  • Gabriel Dolabela Rangel Universidade Federal Fluminense - UFF
  • Pedro Hermílio Villas Bôas Castelo Branco Instituto de Estudos Sociais e Políticos - IESP

Palavras-chave:

pós-positivismo, positivismo, teoria do direito, direito e moral

Resumo

O presente trabalho visa a esclarecer como se deu o desenvolvimento teórico e histórico do direito, para se chegar até o atual cenário do pós-positivismo, que é teoria pouco compreendida na doutrina brasileira.

Biografia do Autor

Gabriel Dolabela Rangel, Universidade Federal Fluminense - UFF

Doutorando em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense, Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho, Pós-Graduado (LLM) em Litigation pela Fundação Getúlio Vargas, Graduado em Direito pela Universidade Candido Mendes.

Pedro Hermílio Villas Bôas Castelo Branco, Instituto de Estudos Sociais e Políticos - IESP

Professor Adjunto do Instituto de Estudos Sociais e Políticos (IESP) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Veiga de Almeida (UVA). Doutor em Ciência Política pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (antigo IUPERJ, atual IESP-UERJ), em 2009. Bolsa sanduíche (Instituto de Ciência Política Otto Suhr) na Freie Universität Berlin (Universidade Livre de Berlim), na Alemanha.

Referências

ALEXY, Robert. Conceito e Validade do Direito. Tradução Gercélia Batista de Oliveira Mendes. 2ª Tiragem. São Paulo. Martins Fontes, 2011
AUSTIN, John. Lectures on Jurisprudence, vol 1, John Murray, London, 1972
BARROSO, Luis Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. 1ª Edição. Rio de Janeiro. Saraiva, 2009.
BOBBIO, Noberto. Liberalismo e Democracia. Tradução Marco Aurélio Nogueira. São Paulo. Editora Brasiliense, 2004
CALSAMIGLIA, Albert. Postpositivismo. Barcelona. Doxa.n° 21. VI, 1998
CASTELO BRANCO, Pedro H. Villas Bôas., Secularização Inacabada: política e direito em Carl Schmitt. Curitiba, Appris, 2011
DAL RI, Luciene; GRIS, Anna Christina .A Função do Direito e o Pós-positivismo jurídico. DIREITO EM DEBATE, v. 27, p. 3-24, 2018
DIMOULIS, Dimitri. Positivismo Jurídico: introdução a uma teoria do direito e defesa do pragmatismo jurídico. São Paulo, Método, 2006
DWORKIN, Ronald, Levando os Direitos a Sério, tradução Nelson Boeira, 3a Edição, São Paulo, 2010
FEGARROLI, Luigi. O Estado de Direito entre o passado e o futuro. In COSTA, Pietro; ZOLO, Danilo. O ESTADO DE DIREITO: história, teoria e crítica. Tradução de Carlo Alberto Dastoli. São Paulo. Martins Fontes. 2006
GÓES, Guilherme Sandoval, Neoconstitucionalismo e Dogmática Pós-Positivista In BARROSO, Luis Roberto. A Reconstrução Democrática do Direito Público no Brasil, Rio de Janeiro, Renovar, 2007
HART, Hebert, O Conceito de Direito. Lisboa: Fundação Calouste. Gulbenkian, 1986
KELSEN. Hans. Teoria Pura do Direito. Tradução João Baptista Machado. 7a Edição. São Paulo. Martins Fontes, 2006
LARENZ, Karl. Metodologia da Ciência do Direito. Tradução: José de Sousa e Brito e José António Veloso. 2a Edição. Lisboa. Fundação Calouste Gulbenkian, 1969
LIMA, Viviane Nunes Araújo, A saga do Zangão: uma visão sobre o direito natural, Rio de Janeiro, Renovar, 2000
LUHMANN, N. Legitimação pelo procedimento. Tradução: Maria da Conceição Corte Real. Brasília. UNB. 1980
NETO, Cláudio Pereira de Souza; SARMENTO, Daniel. Direito Constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. 2ª Edição. Belo Horizonte. Editora Fórum, 2014
PERELMAN, Chaim. Retóricas. 2ª Edição. Tradução de Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão. São Paulo, Editora Saraiva, 2004
SCHMITT, Carl, O Conceito do Político: Teoria do Partisan, Tradução Geraldo de Carvalho, Belo Horizonte, Editora Del Rey, 2009
_____________. O Guardião da Constituição. Tradução de Geraldo de Carvalho. Belo Horizonte, Del Rey, 2007
SGARBI, Adrian. Clássicos da Teoria do Direito. 2ª Edição. Rio de Janeiro. Lumenjuris. 2009
STRECK, Lênio Luiz, Interpretar e Concretizar: em busca da superação da discricionariedade do positivismo jurídico In: Olhares Hermenêuticos sobre o Direito em busca de sentido para os caminhos do jurista, 1ª Edição, Editora Unijuí, 2006
TERAN, Juan Manuel, Filosofia Del Derecho, México D.F., Editora Porrua S.A., 1974.

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Publicado

05.03.2020

Como Citar

Rangel, G. D., & Castelo Branco, P. H. V. B. (2020). O CAMINHO ATÉ O PÓS-POSITIVISMO. Direito Em Movimento, 18(1), 78–93. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/216

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