EM TEMPOS DE COVID 19, NEGOCIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO PODEM SER USADOS SEM RESTRIÇÕES!

EM TEMPOS DE COVID 19, NEGOCIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO PODEM SER USADOS SEM RESTRIÇÕES!

Autores

  • Klever Paulo Leal Filpo Universidade Católica de Petrópolis - UCP

Palavras-chave:

covid-19, isolamento social, efeitos jurídicos, contratos, soluções consensuais, mediação de conflitos

Resumo

O artigo se propõe a refletir sobre formas de lidar com as consequências jurídicas do isolamento social como medida de enfrentamento à pandemia de COVID-19 no Brasil. Propõe o estímulo à utilização mais ampla de formas consensuais de solução de conflitos, alternativas ou complementares ao Poder Judiciário. Métodos autocompositivos como a negociação, a mediação e a conciliação, que encontram previsão legal, podem proporcionar soluções adequadas para minimizar os efeitos econômicos da pandemia, sobretudo o seu impacto no campo do direito dos contratos. O diálogo e o entendimento, mais do que a judicialização dos conflitos, é o caminho para minimizar alguns dos efeitos jurídicos do isolamento social sobre a vida dos brasileiros.

Biografia do Autor

Klever Paulo Leal Filpo, Universidade Católica de Petrópolis - UCP

Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Católica de Petrópolis (PPGD/UCP); Advogado-Orientador do Núcleo de Prática Jurídica do Instituto Três Rios da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (NPJ/ITR/UFRRJ); Pesquisador do INCT/InEAC-UFF. 

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Publicado

17.08.2020

Como Citar

Filpo, K. P. L. (2020). EM TEMPOS DE COVID 19, NEGOCIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO PODEM SER USADOS SEM RESTRIÇÕES!. Direito Em Movimento, 18(1), 15–27. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/268

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