O recurso de amparo e o seu lugar no “Direito Constitucional Lusófono"

O recurso de amparo e o seu lugar no “Direito Constitucional Lusófono"

Autores

  • Kafft Kosta Faculdade de Direito de Universidade de Lisboa

Palavras-chave:

recursos de amparo, verfassunbeschwerde, fiscalização da constitucionalidade, direito comparado, direito constitucional lusófono

Resumo

O presente estudo foca-se no objectivo de aproximar a figura do recurso de amparo aos ordenamentos jurídicos dos países lusófonos. Pretende-se sondar, no Círculo Lusófono, a presença ou a ausência desse instituto, a presença de figuras jurídicas afins, as respectivas características típicas e a necessidade ou não do recurso de amparo. A abordagem eminentemente descritiva e comparativa aqui assumida assentou em algumas pré-compreensões que a reflexão sobre os dados colectados viria a corroborar em grande medida. É assim que surgem como resultados axiais: a utilidade e a necessidade de institutos como o recurso de amparo para a defesa concreta, cabal e definitiva dos direitos fundamentais de determinadas pessoas, independentemente da existência num sistema jurídico de mecanismos indirectos de defesa desses direitos. Fundamental é, todavia, a necessidade de agilização de medidas normativas adaptadas a cada ordenamento jurídico. Não há, nem tem de haver um recurso de amparo universal e prêt-à-porter.

Biografia do Autor

Kafft Kosta, Faculdade de Direito de Universidade de Lisboa

Professor na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e no IPBeja.

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Publicado

12.06.2023

Como Citar

Kosta, K. . (2023). O recurso de amparo e o seu lugar no “Direito Constitucional Lusófono". Direito Em Movimento, 21(1), 56–78. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/470

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