Direito eleitoral indígena no Brasil: da tutela à cidadania intercultural

Direito eleitoral indígena no Brasil

da tutela à cidadania intercultural

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.70622/2238-7110.2026.701

Palabras clave:

Cidadania indígena, interculturalidade, direitos fundamentais, justiça eleitoral

Resumen

O artigo examina a passagem do modelo tutelar e integracionista do Estatuto do Índio (Lei n.º 6.001/1973) para a cidadania intercultural afirmada pela Constituição de 1988 (art. 231), reconhecendo aos povos indígenas direitos políticos plenos sem exigência de assimilação cultural. Critica-se a persistência de resquícios integracionistas em normas da Justiça Eleitoral e destacam-se avanços como a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n.º 23.274/2010 e precedentes que dispensam alfabetização e multa por alistamento tardio. Defende-se uma Justiça Eleitoral intercultural, com consulta prévia, respeito às línguas e costumes e atuação coordenada para efetivar a cidadania indígena.

Biografía del autor/a

Alcenir Souza, J. Reuben Clark Law School, EUA.

Mestre em Direito Comparado pela J. Reuben Clark Law School, EUA (2023). Mestre em Segurança Pública, Direitos Humanos e Cidadania pela Universidade Estadual de Roraima, Brasil. Diretor de Gestão, da Corregedoria-Geral de Justiça de Roraima e Professor Adjunto da BYU - Pathway Worldwide.

Erick Linhares, Universidade Estadual de Roraima - UERR, Brasil

Pós-doutor em Direitos Humanos e Democracia pela Universidade de Coimbra. Doutor em Relações Internacionais (UNB). Desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima e atual Corregedor-Geral de Justiça (2025-2027). Professor Doutor do Curso de Direito e professor permanente no Programa de Mestrado Profissional em Segurança Pública, Direitos Humanos e Cidadania da Universidade Estadual de Roraima (UERR).

Citas

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Publicado

2026-04-28

Cómo citar

Souza, A., & Linhares, E. (2026). Direito eleitoral indígena no Brasil: da tutela à cidadania intercultural. Direito Em Movimento, 24, 1–18. https://doi.org/10.70622/2238-7110.2026.701

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