The principle of legality as a restrictor of punitive power: relevance in the Democratic Rule of Law

The principle of legality as a restrictor of punitive power

relevance in the Democratic Rule of Law

Authors

DOI:

https://doi.org/10.70622/2238-7110.2025.657

Keywords:

principles of guarantees, criminology, punishment, legality criminal, guarantees

Abstract

This article critically addresses the principle of legality as a cornerstone of Criminal Law within a Democratic and guarantor-based Rule of Law, as established in the Federal Constitution and the Penal Code. It highlights its role as a limit to the punitive power of the State and as a safeguard of individual freedom. In a context marked by penal harshness and setbacks in legal guarantees, strict legality assumes the role of democratic resistance. The text advocates for its application, requiring anteriority, specificity, and the prohibition of analogy in malam partem. It revisits its historical origins in Roman Law, the Magna Carta, and the Enlightenment, with emphasis on Beccaria and Feuerbach. The conclusion is that this principle must be protected against arbitrary and populist uses of Criminal Law, and its analysis remains essential within the field of legal dogmatics.

Author Biography

Gisela França da Costa, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, Brasil

Advogada Criminal. Doutora em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestra em Ciências Penais pela Universidade Candido Mendes (UCAM). Professora da Pós-Graduação em Ciências Criminais e Segurança Pública da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professora da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). Professora da Pós-Graduação em Criminologia Direito e Processo Penal da Universidade Candido Mendes (UCAM).

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Published

2025-07-16

How to Cite

França da Costa, G. (2025). The principle of legality as a restrictor of punitive power: relevance in the Democratic Rule of Law. Direito Em Movimento, 23, 1–9. https://doi.org/10.70622/2238-7110.2025.657

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