O (des)respeito ao direito ao voto dos presos provisórios nas eleições de 2022
Palavras-chave:
direito ao voto, presos provisórios, direito à cidadaniaResumo
O artigo tem por escopo analisar a prerrogativa dos presos provisórios de exercer o direito constitucional ao voto. O Tribunal Superior Eleitoral tem decidido favoravelmente a este tema quando da elaboração e edição das Resoluções eleitorais e não foi diferente em 2022, porém, algumas condições e regras não tão claras à população brasileira dificultam sobremaneira que esse direito seja exercido na prática.
Somado a isso existe a resistência da população em reconhecer que o preso seja sujeito de direito, ainda que na modalidade provisória, pois, muitos já o consideram como ex-cidadão, mesmo sem que tenha ocorrido seu julgamento ou que a pena tenha transitado em julgado, o que no Brasil se determina como elemento de presunção de inocência. Assim, veremos as dificuldades e consequências para a implementação real do voto dos presos provisórios no Brasil.
Referências
ANUÁRIO BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA 2022. Fórum Brasileiro de Segurança Pública, ano 16, 2022. Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2022/06/anuario-2022.pdf?v=5. Acesso em 27 de outubro de 2022.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Audiências de custódia. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario/audiencia-de-custodia/. Acesso em 29 de outubro de 2022.
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL. Custo do preso. Disponível em: https://www.gov.br/depen/pt-br/servicos/sisdepen#:~:text=Custo%20do%20Preso&text=Substituiu%20o%20Infopen%20Estat%C3%ADsticas%20reformulando,formato%20de%20um%20relat%C3%B3rio%20detalhado. Acesso em 29 de outubro de 2022.
DICIONÁRIO HOUAISS DA LÍNGUA PORTUGUESA. Rio de Janeiro: Objetiva, 2009.
GARCIA, Soledad y LUKES Steven. Ciudadanía: justicia social, identidad y participación. Madrid: Signo XXI, 1999.
GONÇALVES, Antonio Baptista. O Direito a ter Direito. São Paulo: Lex Editora, 2012.
__________________________. PCC e facções criminosas: A luta contra o Estado no domínio pelo poder. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.
GUEDES, Néviton. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2013.
HEATER, Derek. Ciudadanía. Una breve historia. Madrid: Alianza Editorial, 2007.
MARTINS, Rogério Vidal Gandra da Silva. IN MARTINS, Ives Gandra da Silva & Passos, Fernando (orgs.). Manual de Iniciação ao Direito. São Paulo: Pioneira, 1999.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. O conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3 Ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
MENDES, Gilmar Ferreira e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
MIRANDA, Pontes de. Democracia, Liberdade, Igualdade Os três caminhos. Atualizado por Vilson Rodrigues Alves. Campinas: Bookseller, 2002.
PASSOS, J.J.Camon de. O conceito moderno de cidadania: cidadania tutelada. Revista Processo, São Paulo, v. 18, nº72, out/dez. 1993, p. 124-143.
PÉREZ-LUÑO, Antonio. Ciudadanía y definiciones. In Doxa. Cuadernos de Filosofía del Derecho. Alicante, n. 25, p. 177-210, 2002.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 20 ed. São Paulo: Malheiros, 2002.
SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de direito público. 5 ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal, v. 4, 1994.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Antonio Baptista Gonçalves
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons - Atribuição 4.0 Internacional que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).