INFORMAÇÕES FALSAS, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E CRIME DE RESPONSABILIDADE: NOTAS CRÍTICAS SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 632/2020

INFORMAÇÕES FALSAS, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E CRIME DE RESPONSABILIDADE

NOTAS CRÍTICAS SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 632/2020

Autores

Palavras-chave:

desinformação, improbidade, proporiconalidade, responsabilidade

Resumo

Este artigo tem como objetivo geral analisar, de forma crítica, as disposições do Projeto de Lei nº 632/2020, de autoria do senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), que pretende tornar a divulgação de informação falsa, difamatória ou “sem fundamento” como ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade. Por meio de um estudo de caso, contando com revisão de literatura sobre assuntos constitucionais e administrativos envolvidos, busca-se aferir se há uma vinculação temática entre a divulgação de informações falsas e ato de improbidade administrativa. A partir do método dedutivo, o artigo constata que há uma inobservância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade na tentativa de classificar a divulgação de informações falsas como crime de responsabilidade, sujeitando o agente político que procede dessa forma à perda e inabilitação para o cargo. Assim, sendo indiscutíveis os danos causados pela divulgação de conteúdos inverídicos, resta averiguar se essa é a melhor forma jurídica de enfrentar o problema crescente da desinformação.

Biografia do Autor

José Eduardo de Santana Macêdo, Universidade Tiradentes - UNIT, Aracaju, Brasil

Doutor em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Sergipe.

Luís Felipe de Jesus Barreto Araújo, Universidade Federal de Sergipe, São Cristóvão, Brasil

Doutorando em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela Universidade Federal de Sergipe. Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela Universidade Federal de Sergipe. Especialista em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Graduado em Direito pela Universidade Tiradentes.

Thyerrí José Cruz Silva, Universidade Tiradentes - UNIT, Aracaju, Brasil

Graduando em Direito pela Universidade Tiradentes.

Referências

AGRA, Walber de Moura. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria Geral dos Atos Parlamentares. Revista de Informação Legislativa, Senado Federal, Brasília, a. 21, n. 81, p. 259-322, jan./mar., 1984. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/181511/000406308.pdf. Aceso em: 14 maio 2021.

BOBBIO, Norberto. Teoria da norma jurídica. Trad. Ariani Bueno Sudatti; Fernando Pavan Baptista. 6. ed. São Paulo: Edipro, 2016.

BRASIL. Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp95compilado.htm. Acesso em: 14 maio 2021.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 2.630, de 2020. 2020a. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8127630&ts=1594325279648&disposition=inline. Acesso em: 26 jul. 2020.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 632, de 2020. 2020b. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8074293&ts=1594022402678&disposition=inline. Acesso em: 26 jul. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 511.961/SP. Rel. Min. Gilmar Mendes, DJE de 18-6-2009. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=605643. Acesso em: 26 jul. 2020.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 11. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

CANOTILHO, Joaquim José Gomes et al. (coords.). Comentários à constituição do Brasil. 2. ed. Saraiva Jur, 2018.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

FERRARESI, Eurico. Improbidade administrativa: Lei 8.429/1992 comentada. Rio de Janeiro : Forense ; São Paulo : MÉTODO, 2011.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. rev. ampl. e atual. Salvador. JusPODIVM, 2017.

GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade administrativa. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 22. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 42. ed. atual. até a Emenda Constitucional 90, de 15.9.2015. São Paulo: Malheiros, 2016.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 27. ed., rev. e atual. até a Emenda Constitucional 64, de 4.2.2010. Imprenta: São Paulo, Malheiros, 2010.

MENDES, Gilmar. Questões Fundamentais de Técnica Legislativa. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado (RERE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, nº. 11, setembro/outubro/novembro, 2007. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/StaticFile/ilp/questoes_fundam_de_tecn_legis_-_gilmar_mendes.pdf. Acesso em: 26 jul. 2020.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gonet. Curso de direito constitucional. 15. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

NOVELINO, Marcelo. Curso de direito constitucional. 11. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2016.

SILVA, Jorge Henrique Oliveira da. Teoria da norma jurídica e técnica legislativa: a imperatividade da Lei Complementar nº 95, de 1998, e o controle de juridicidade das normas. Monografia (Especialização em Direito Legislativo), Instituto Legislativo Brasileiro, Senado Federal, Brasília-DF, 2016. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/535901/TCC_Jorge%20Henrique.pdf. Acesso em: 14 maio 2021.

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Publicado

11.02.2021

Como Citar

Macêdo, J. E. de S., Araújo, L. F. de J. B., & Silva, T. J. C. (2021). INFORMAÇÕES FALSAS, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E CRIME DE RESPONSABILIDADE: NOTAS CRÍTICAS SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 632/2020. Direito Em Movimento, 19(1), 150–179. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/341

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