INFORMAÇÕES FALSAS, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E CRIME DE RESPONSABILIDADE
NOTAS CRÍTICAS SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 632/2020
Palavras-chave:
desinformação, improbidade, proporiconalidade, responsabilidadeResumo
Este artigo tem como objetivo geral analisar, de forma crítica, as disposições do Projeto de Lei nº 632/2020, de autoria do senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), que pretende tornar a divulgação de informação falsa, difamatória ou “sem fundamento” como ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade. Por meio de um estudo de caso, contando com revisão de literatura sobre assuntos constitucionais e administrativos envolvidos, busca-se aferir se há uma vinculação temática entre a divulgação de informações falsas e ato de improbidade administrativa. A partir do método dedutivo, o artigo constata que há uma inobservância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade na tentativa de classificar a divulgação de informações falsas como crime de responsabilidade, sujeitando o agente político que procede dessa forma à perda e inabilitação para o cargo. Assim, sendo indiscutíveis os danos causados pela divulgação de conteúdos inverídicos, resta averiguar se essa é a melhor forma jurídica de enfrentar o problema crescente da desinformação.
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