O regime jurídico da e na teoria do terceiro cúmplice

O regime jurídico da e na teoria do terceiro cúmplice

Autores

Palavras-chave:

incolumidade da esfera jurídica, terceiro cúmplice, oponibilidade jurídica, relatividade dos efeitos jurídicos

Resumo

A diferença de partes e terceiros é estudada na Teoria Geral do Direito. A aplicação dessas ideias aos contratos remete à teoria do terceiro cúmplice (no inadimplemento contratual), que atrai a responsabilidade civil de quem abusa de posição jurídica que causa o inadimplemento ou a ruptura contratual.

Biografia do Autor

Felipe Bizinoto Soares de Pádua, Instituto de Direito Público de São Paulo - Idpsp, Bela Vista, Brasil

Mestrando em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto de Direito Público de São Paulo (IDPSP) (2021-). Pós-graduado em Direito Constitucional e Processo Constitucional; em Direito Registral e Notarial; e em Direito Ambiental, Processo Ambiental e Sustentabilidade pelo Instituto de Direito Público de São Paulo/Escola de Direito do Brasil (IDPSP/EDB) (2019). Membro do grupo de pesquisa Hermenêutica e Justiça Constitucional: STF, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), e membro do grupo de pesquisa Direito Privado no Século XXI, do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Advogado.

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Publicado

08.08.2022

Como Citar

Bizinoto Soares de Pádua, F. (2022). O regime jurídico da e na teoria do terceiro cúmplice. Direito Em Movimento, 20(2), 164–177. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/436

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