Poder disciplinar e Direito Penal secundário: Considerações sobre o papel do Estado à luz da teoria do jogo como elemento da cultura

Poder disciplinar e Direito Penal secundário

Considerações sobre o papel do Estado à luz da teoria do jogo como elemento da cultura

Autores

Palavras-chave:

direito penal, direito administrativo, história, filosofia, estado, jogo

Resumo

O tema da presente investigação envolve as relações entre a teoria do jogo como elemento da cultura, do historiador holandês Johan Huizinga, e o Estado como modelo de sociedade organizada humana a partir da Idade Moderna, à luz da aplicação da teoria do direito penal secundário proposta pelo jurista lusitano Jorge de Figueiredo Dias e sua incidência no exercício dos poderes administrativos hierárquico e disciplinar, em especial quanto ao último diante da necessidade de prévio procedimento administrativo disciplinar na aplicação de sanções por faltas funcionais na burocracia estatal. A hipótese a ser comprovada é de que a teoria do jogo como elemento da cultura deve ser interpretada nos limites do Estado Democrático de Direito como desenvolvimento último do processo civilizador tardio das sociedades ocidentais, no fim do século XX. A metodologia aplicada envolve pesquisa exploratória e qualitativa, de natureza dedutiva e baseada em levantamento bibliográfico no Direito, História e Filosofia.

Biografia do Autor

Divo Augusto Pereira Alexandre Cavadas, Universidade Estadual de Goiás - Ueg, Anápolis, Brasil

Advogado e Consultor. Professor da Universidade Estadual de Goiás (UEG). Procurador do Município de Goiânia (GO). Doutorando em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP). Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade Nacional de Direito (FND/UFRJ). Comendador pela Associação Brasileira de Liderança.

Referências

ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Teoria Geral do Estado. 3. ed. Barueri: Manole, 2010.

CARNIO, Henrique Garbellini. Fronteiras do Direito: analítica da existência e crítica das formas jurídicas. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2021.

DIAS, Jorge de Figueiredo. Direito Penal: parte geral – questões fundamentais, a doutrina geral do crime. t. I. Coimbra: Coimbra Editora, 2007.

DIAS, Jorge de Figueiredo. O Movimento de Descriminalização e o Ilícito de Mera Ordenação Social. In: Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu – Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Direito Penal Económico e Europeu: textos doutrinários. v. I. Coimbra: Coimbra Editora, 1998, pp. 19-34.

ECO, Umberto. O Fascismo Eterno. Tradução: Eliana Aguiar. Rio de Janeiro: Record, 2018.

FERREIRA JÚNIOR, Lier Pires; GUANABARA, Ricardo; JORGE, Vladimyr Lombardo. O Estado na Ordem Jurídica Internacional. In: GUERRA, Sidney [Coord.]. Tratado de Direito Internacional. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2008, pp. 25-76.

HUIZINGA, Johan. Homo Ludens: o jogo como elemento da cultura. Tradução: João Paulo Monteiro e Newton Cunha. 9. ed. São Paulo: Perspectiva, 2019.

HUIZINGA, Johan. O Outono da Idade Média: estudo sobre as formas de vida e de pensamento dos séculos XIV e XV na França e nos Países Baixos. Tradução: Francis Petra Janssen. São Paulo: Penguin Books / Companhia das Letras, 2021.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2016.

MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo Brasileiro. 27. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010.

PRADO, Luiz Regis. Bem Jurídico-penal e Constituição. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

PRADO, Luiz Regis. Direito Penal Econômico. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

PRADO, Luiz Regis. Tratado de Direito Penal Brasileiro. v. 3. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

RIBEIRO, Bruno Salles Pereira. Análise Crítica do Direito Penal Secundário: investigação sobre a proposta de divisão do direito penal, à luz da dogmática e da política criminal. São Paulo: LiberArs, 2015.

Downloads

Publicado

17.08.2022

Como Citar

Cavadas, D. A. P. A. (2022). Poder disciplinar e Direito Penal secundário: Considerações sobre o papel do Estado à luz da teoria do jogo como elemento da cultura. Direito Em Movimento, 20(2), 146–163. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/438

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.

Loading...