O (des)respeito ao direito ao voto dos presos provisórios nas eleições de 2022

O (des)respeito ao direito ao voto dos presos provisórios nas eleições de 2022

Autores

  • Antonio Baptista Gonçalves Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - Puc-Sp, Brasil

Palavras-chave:

direito ao voto, presos provisórios, direito à cidadania

Resumo

O artigo tem por escopo analisar a prerrogativa dos presos provisórios de exercer o direito constitucional ao voto. O Tribunal Superior Eleitoral tem decidido favoravelmente a este tema quando da elaboração e edição das Resoluções eleitorais e não foi diferente em 2022, porém, algumas condições e regras não tão claras à população brasileira dificultam sobremaneira que esse direito seja exercido na prática.

Somado a isso existe a resistência da população em reconhecer que o preso seja sujeito de direito, ainda que na modalidade provisória, pois, muitos já o consideram como ex-cidadão, mesmo sem que tenha ocorrido seu julgamento ou que a pena tenha transitado em julgado, o que no Brasil se determina como elemento de presunção de inocência. Assim, veremos as dificuldades e consequências para a implementação real do voto dos presos provisórios no Brasil.

Biografia do Autor

Antonio Baptista Gonçalves, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - Puc-Sp, Brasil

Pós-Doutor em Ciência da Religião - PUC/SP; Pós-Doutor em Ciência Jurídica pela Universidad de La Matanza - Argentina; Doutor e Mestre em Filosofia do Direito - PUC/SP; MBA em Relações Internacionais pela Fundação Getúlio Vargas.

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Publicado

12.06.2023

Como Citar

Gonçalves, A. B. (2023). O (des)respeito ao direito ao voto dos presos provisórios nas eleições de 2022. Direito Em Movimento, 21(1), 134–161. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/448

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