Hermenêutica jurídica em revista
a interpretação antinômica
Palavras-chave:
hermenêutica jurídica, antinomia, interpretação antinômicaResumo
Esteja o intérprete diante de um enunciado plenamente apreensível ou não, sua atuação não se resume meramente a descrever o entendimento previamente existente acerca dos dispositivos postos a exame. A presente pesquisa faz um recorte doutrinário relativamente ao tema da hermenêutica jurídica, com foco no enfrentamento de antinomias e nos efeitos adversos decorrentes do exercício desse mister, especificamente no contexto da assim denominada “interpretação antinômica”. Foi adotada pesquisa exploratória e de natureza qualitativa, nas modalidades bibliográfica e documental. Por meio de método dedutivo, abordagem positivista e pesquisa teórica, serão analisados os conceitos relacionados ao tema da interpretação de normas jurídicas. Cogita-se a hipótese em que o exegeta incorre em erro no seu ofício e acaba por desencadear uma “crise de coerência” do ordenamento, à vista do comprometimento da consistência da ordem jurídica pela atuação incongruente de seus próprios intérpretes e aplicadores, que criaram obscuridade e incoerência onde deveria haver clareza.
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