A justiça 4.0 como ferramenta de eficiência: O caso ambiental

A justiça 4.0 como ferramenta de eficiência

O caso ambiental

Autores/as

  • Admara Falante Schneider Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. Brasil
  • Andréa Cristiane Sales Moreira Universidade Federal Fluminense. Niterói. Brasil

Palabras clave:

justiça 4.0, objetivos de desenvolvimento sustentável, direito ambiental, agenda 2030 da onu

Resumen

O presente estudo pretende, a voo de pássaro, apreciar a importância da Justiça Digital, destacando a Justiça 4.0 para o atingimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). O trabalho tem início numa breve revisão de literatura, considerando-se o uso de meios tecnológicos na prestação jurisdicional, derivado do isolamento social advindo da pandemia da Covid-19. Surge então a Justiça 4.0 com juízos 100% digitais e a percepção de a Justiça ser efetivamente um serviço, no lugar de um prédio físico, o Fórum. Apresentam-se os ODS por motivo de a Justiça 4.0 ter estabelecido ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) contribuir para a consecução de metas previstas na Agenda 2030. Finalmente, aborda-se a Justiça 4.0 no seu prevalente papel de ferramenta de eficiência funcional inspirado por sucessivas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça.

Biografía del autor/a

Admara Falante Schneider, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. Brasil

Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) - Coordenadora do Justiça 4.0
Ambiental.

Andréa Cristiane Sales Moreira, Universidade Federal Fluminense. Niterói. Brasil

Mestre em Sistemas de Gestão Ambiental pela Universidade Federal Fluminense (UFF).

Citas

ARAUJO, A. V.; GABRIEL, A. P. Justiça 4.0: a transformação tecnológica do poder judiciário deflagrada pelo CNJ no biênio 2020-2022. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Brasília, DF, p. 20-37, 2022.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Resolução n. 345, de 9 de outubro de 2020. Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” e dá outras providências, Diário da Justiça [do] Conselho Nacional de Justiça: Brasília, DF, n. 331, p.2-3, out. 2020.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Resolução n. 385, de 6 de abril de 2021. Dispõe sobre a criação dos “Núcleos de Justiça 4.0” e dá outras providências. Diário da Justiça [do] Conselho Nacional de Justiça: Brasília, DF, n.86, p.6-8, 7 abr. 2021.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Resolução n. 398, de 9 de junho de 2021. Dispõe sobre a atuação dos “Núcleos de Justiça 4.0”, disciplinados pela Resolução CNJ no 385/2021, em apoio às unidades jurisdicionais. Diário da Justiça [do] Conselho Nacional de Justiça: Brasília, DF, n.150, p.3-5, 11 jun. 2021.

ENCONTRO NACIONAL DO PODER JUDICIÁRIO, 15., 2021, Brasília, DF. Metas nacionais 2022: aprovadas no 15° Encontro Nacional do Poder Judiciário. Brasília, DF: CNJ, 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/12/metas-nacionaisaprovadas-no-15o-enpj-2.pdf. Acesso em: 15 ago.2023.

ORTEGA Y GASSET, J. A rebelião das massas. [Rio de Janeiro]: Biblioteca do Exército Editora, 2006, p. 266

PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO. Os objetivos de desenvolvimento sustentável dos ODM aos ODS. [2023]. Disponível em: http://www.pnud.org.br/ODS.aspx. Acesso em: 24 jul. 2023.

SILVA, K. Y. C.; MORAES, C. M. A justiça 4.0 e o acesso sob a lente da agenda 2030 da ONU. Revista do Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região, Brasília, v. 26, n. 2, p. 42-52. 2022.

Publicado

2023-09-11

Cómo citar

Schneider, A. F., & Moreira, A. C. S. (2023). A justiça 4.0 como ferramenta de eficiência: O caso ambiental. Revista Da EMERJ, 25(2), 22–30. Recuperado a partir de https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/544

Artículos similares

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

También puede {advancedSearchLink} para este artículo.

Loading...