TAKING THE FUNGIBILITY OF APPEALS SERIOUSLY: for the end of the “diffuse/objective doubt”, “crass mistake” and “bad faith” as requirements for its application and for its integration with the Code of Civil Procedure/2015

TAKING THE FUNGIBILITY OF APPEALS SERIOUSLY

for the end of the “diffuse/objective doubt”, “crass mistake” and “bad faith” as requirements for its application and for its integration with the Code of Civil Procedure/2015

Authors

  • Felipe Barreto Marçal Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

Keywords:

Fungibility of appeals, Convertibility of appeals, Procedural invalidities, Annulment, Nullity, Primacy of a judgment on the merits

Abstract

This article aims to demonstrate that the classic requirements of the fungibility of appeals (diffuse doubt, lack of crass mistake and of bad faith) are not compatible anymore with the current legal procedural law (New Code of Civil Procedure/2015), and that it should be read in light of the principle of primacy of a judgment on the merits and the rules concerning the procedural annulment and nullities, alongside with the convertibility of appeals.

 

Author Biography

Felipe Barreto Marçal, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

Mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Professor Substituto de Direito Processual da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor de Direito Processual da EMERJ e Oficial de Justiça do TJRJ, na função de assessoria de desembargador

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Published

2019-11-04

How to Cite

Marçal, F. B. (2019). TAKING THE FUNGIBILITY OF APPEALS SERIOUSLY: for the end of the “diffuse/objective doubt”, “crass mistake” and “bad faith” as requirements for its application and for its integration with the Code of Civil Procedure/2015. Revista Da EMERJ, 22(2), 204–220. Retrieved from https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/186

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