LEVANDO A FUNGIBILIDADE RECURSAL A SÉRIO: PELO FIM DA “DÚVIDA OBJETIVA”, DO “ERRO GROSSEIRO” E DA “MÁ-FÉ” COMO REQUISITOS PARA A APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE E POR SUA INTEGRAÇÃO COM O CPC/15

LEVANDO A FUNGIBILIDADE RECURSAL A SÉRIO

PELO FIM DA “DÚVIDA OBJETIVA”, DO “ERRO GROSSEIRO” E DA “MÁ-FÉ” COMO REQUISITOS PARA A APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE E POR SUA INTEGRAÇÃO COM O CPC/15

Autores

  • Felipe Barreto Marçal Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

Palavras-chave:

Fungibilidade recursal, Conversibilidade recursal, Invalidades processuais, Nulidades, Primazia de resolução do mérito

Resumo

O presente artigo visa a demonstrar que os requisitos tradicionais da fungibilidade recursal (dúvida objetiva, ausência de erro grosseiro e de má-fé) não se mostra mais compatível com o ordenamento processual atual (CPC/2015), devendo ser relido a partir do princípio da primazia de resolução do mérito e do regime de invalidades e nulidades, além de ser conjugado com os dispositivos que tratam da conversibilidade recursal.

Biografia do Autor

Felipe Barreto Marçal, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

Mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Professor Substituto de Direito Processual da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor de Direito Processual da EMERJ e Oficial de Justiça do TJRJ, na função de assessoria de desembargador

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Publicado

04.11.2019

Como Citar

Marçal, F. B. (2019). LEVANDO A FUNGIBILIDADE RECURSAL A SÉRIO: PELO FIM DA “DÚVIDA OBJETIVA”, DO “ERRO GROSSEIRO” E DA “MÁ-FÉ” COMO REQUISITOS PARA A APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE E POR SUA INTEGRAÇÃO COM O CPC/15. Revista Da EMERJ, 22(2), 204–220. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/186

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