LEVANDO A FUNGIBILIDADE RECURSAL A SÉRIO
PELO FIM DA “DÚVIDA OBJETIVA”, DO “ERRO GROSSEIRO” E DA “MÁ-FÉ” COMO REQUISITOS PARA A APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE E POR SUA INTEGRAÇÃO COM O CPC/15
Palavras-chave:
Fungibilidade recursal, Conversibilidade recursal, Invalidades processuais, Nulidades, Primazia de resolução do méritoResumo
O presente artigo visa a demonstrar que os requisitos tradicionais da fungibilidade recursal (dúvida objetiva, ausência de erro grosseiro e de má-fé) não se mostra mais compatível com o ordenamento processual atual (CPC/2015), devendo ser relido a partir do princípio da primazia de resolução do mérito e do regime de invalidades e nulidades, além de ser conjugado com os dispositivos que tratam da conversibilidade recursal.
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Publicado
04.11.2019
Como Citar
Marçal, F. B. (2019). LEVANDO A FUNGIBILIDADE RECURSAL A SÉRIO: PELO FIM DA “DÚVIDA OBJETIVA”, DO “ERRO GROSSEIRO” E DA “MÁ-FÉ” COMO REQUISITOS PARA A APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE E POR SUA INTEGRAÇÃO COM O CPC/15. Revista Da EMERJ, 22(2), 204–220. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/186
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