CONSEQUÊNCIAS DA PANDEMIA CRIADA PELO COVID-19 NAS OBRIGAÇÕES E NOS CONTRATOS – UMA VISÃO PELO ÂNGULO DO DIREITO CIVIL
Palavras-chave:
pandemia, obrigação, contrato, impossibilidade, impossibilidade temporária, impossibilidade definitiva, contratos bilaterais, impossibilidade parcial, alocação de riscos, cômodos de representação, dever de negociar, onerosidade excessiva, requisitos, consequênciasResumo
Esse estudo visa a examinar o efeito da pandemia causada pelo COVID 19 nos contratos e nas obrigações. Busca-se demonstrar que a aplicação direta, geral e irrefletida do art. 393 do Código Civil, sem maior exame das peculiaridades de cada negócio jurídico, pode gerar soluções ilegais e injustas.
Sempre com o objetivo de demonstrar a complexidade da matéria e a inviabilidade de saídas simplistas, o estudo cuida da questão em duas partes. Na primeira delas, são examinados os efeitos da pandemia sobre a ótica da teoria impossibilidade, analisando as distinções marcantes entre a impossibilidade temporária e a definitiva e suas consequências; a aplicação da teoria da impossibilidade nos contratos bilaterais e suas peculiaridades; a possibilidade da redução dos negócios jurídicos nos casos de impossibilidade parcial; a necessidade do respeito à alocação dos riscos traçada pelas partes; os cômodos de representação; e, por fim, o dever de negociar. A segunda parte é dedicada ao exame da aplicação da teoria da onerosidade excessiva em razão da pandemia, examinado seus limites, requisitos e consequências.
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