DO DIREITO AO SILÊNCIO AO DEVER DE SILÊNCIO
Parole chiave:
prova ilícita, sigilo profissional, direito ao silêncioAbstract
A partir de um acórdão lavrado pela magistrada Kenarik Boujikian junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo no ano de 2018, desenvolve-se a tese de que a vedação à produção de prova testemunhal prevista no artigo 207 do Código de Processo Penal brasileiro tem como fundamento o direito constitucional ao silêncio dos investigados e acusados.
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Pubblicato
2021-01-11
Come citare
Peixoto, M. A. R. (2021). DO DIREITO AO SILÊNCIO AO DEVER DE SILÊNCIO. Direito Em Movimento, 16(2), 221–244. Recuperato da https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/320
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