A DIGNIDADE NA FINITUDE DA VIDA HUMANA: ORTOTANÁSIA E OS CUIDADOS PALIATIVOS

A DIGNIDADE NA FINITUDE DA VIDA HUMANA

ORTOTANÁSIA E OS CUIDADOS PALIATIVOS

Autores

  • Gilberto Fachetti Silvestre Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória, Brasil https://orcid.org/0000-0003-3604-7348
  • Thayná Souza Duarte Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória, Brasil
  • Raquel Veggi Moreira Universidad de La Plata, Argentina
  • Hildeliza Lacerda Tinoco Boechat Cabral Universidad de La Plata, Argentina

Palavras-chave:

Ortotanásia, Resolução do CFM, Morte com dignidade

Resumo

O presente artigo pretende analisar a ortotanásia no Brasil e a prática dos cuidados paliativos, seu conceito e vantagens aos pacientes com enfermidades terminais para quem a medicina curativa se torna inútil, bem como realizar uma breve análise jurídica, com base na Constituição Federal de 1988 e nas Resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e Código de Ética Médica (CEM). A ortotanásia se refere a não intervenção terapêutica que se destine a prolongar a vida do doente terminal de forma artificial. Mesmo não dispondo de legislação específica, com o advento da Resolução nº 1.805/2006 do CFM ficou mais fácil compreender e aplicar esses cuidados na prática. Para alcançar os objetivos propostos, utiliza-se uma revisão de literatura como metodologia, com base em artigos científicos e legislação brasileira vigente. Por fim, conclui-se que a ortotanásia e os cuidados paliativos podem ser adotados, ao promoverem qualidade de vida aos pacientes e seus familiares, e por se apresentarem de forma lícita, posto que não há impedimento legal e nem ofensa a qualquer princípio estabelecido no direito.

Biografia do Autor

Gilberto Fachetti Silvestre, Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória, Brasil

Professor do Departamento de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Doutor em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP); Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES); e Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Tem estágio de pós-doutorado em Educação/Currículo Jurídico pelo Centro de Educação da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e atualmente realiza estágio de pós-doutorado em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Thayná Souza Duarte, Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória, Brasil

Bacharel em Direito e pesquisadora.

Raquel Veggi Moreira, Universidad de La Plata, Argentina

Doutora e Mestra em Cognição e Linguagem (Uenf). Realiza estágio de pós-doutorado em Direito Civil e Processual Civil (Ufes). Advogada (OAB/MG). Miembro de la Asociación de Bioetica Juridica de la Universidad de La Plata – AR. Integrante do Gepbidh (Grupo de Estudos e Pesquisa em Bioética e Dignidade Humana). 

Hildeliza Lacerda Tinoco Boechat Cabral, Universidad de La Plata, Argentina

Doutora e Mestra em Cognição e Linguagem (Uenf). Estágio Pós-doutoral em Direito Civil e Processual Civil (Ufes). Membro do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC). Miembro Efectivo de la Asociación de Bioetica Juridica de la Universidad de La Plata – AR. Coordenadora do Gepbidh (Grupo de Estudos e Pesquisa em Bioética e Dignidade Humana). 

Referências

ANDRADE, Edson de Oliveira. A Ortotanásia e o Direito Brasileiro. A Resolução CFM n. 1.805/2006 e algumas considerações preliminares à luz do Biodireito Brasileiro. Revista do Centro Universitário São Camilo, 2011. Disponível em: http://www.saocamilo-sp.br/pdf/bioethikos/82/Art03.pdf. Acesso em: 15 abr. 2021.

ARAÚJO, WALTER SANTANA DE. Ortotanásia e cuidados paliativos: breve análise jurídica. TCC. 2017. Disponível em: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/11376?locale=pt_BR. Acesso em: 10 abr. 2021.

BENEVIDES, Jonatas Ribeiro; GERAIGE NETO, Zaiden. A terminalidade da vida: ortotanásia como tutela do direito à dignidade humana dos pacientes terminais. 2014. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=0926dc069ff7d2de. Acesso em: 25 mar. 2021.

BOECHAT, Ieda Tinoco; SILVA, Beatriz Cortes. Os cuidados paliativos e o nível de consciência do paciente: consequências que reclamam o tratamento humanizado. In: CABRAL, Hildeliza L. T. Boechat; BOECHAT, Ieda Tinoco; NOVAIS, Alinne A. Leite; SOUZA, Carlos Henrique Medeiros. Obstinação terapêutica: estudo transdisciplinar dos contornos e limites. Campos dos Goytacazes: Brasil Multicultural, 2019. p. 110-124.

BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 04 abr. 2021.

BRASIL. CFM. Código de Ética Médica. Resolução CFM nº 1.931/2009. Aprova O Código de Ética Médica. Diário Oficial da União de 24 set. 2009, Seção I, p. 90. Brasília, 2009. Acesso em: 16 abr. 2021.

BRASIL. CFM. CEM. Código de Ética Médica: Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019 / Conselho Federal de Medicina. Brasília: Conselho Federal de Medicina, 2019. Disponível em: <https://bit.ly/2XNUzqP>. Acesso em: 11 mai. 2021.

BRASIL. CFM. Resolução n. 1805/2006. Dispõe que: Na fase terminal de enfermidades graves e incuráveis, é permitido ao médico limitar ou
suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente,
garantindo-lhe os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao
sofrimento, na perspectiva de uma assistência integral, respeitada a vontade do
paciente ou de seu representante legal. Diário Oficial da União de 28 nov. 2006,
Seção I, pg. 169. Brasília, 2006 Disponível em: https://sbgg.org.br/wp-content/uploads/2014/10/tratamentos-na-terminalidade-da-vida.pdf. Acesso em: 15 mar. 2021.

BRASIL. CFM. Resolução n. 1.995/2012. Dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes. Diário Oficial da União de 31 ago. 2012, Seção I, p.269-70. Brasília, 2012. Disponível em: http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=PesquisaLegislacao&dif=s&ficha=1&id=10938
&tipo=RESOLU%C7%C3O&orgao=Conselho%20Federal%20de%20Medicina&numero=1995&situacao=VIGENTE&data=09-08-2012. Acesso em: 13 mar. 2021.

BRASIL. DRE. Lei n°. 52/2012. Lei de Bases dos Cuidados Paliativos. Disponível em: https://dre.pt/pesquisa/-/search/174841/details/maximized. Acesso em: 12 mar. 2021.

CABRAL, Hildeliza Lacerda Tinoco Boechat et al. A bioética deste milênio: cuidado e humanização no acaso da existência humana. In: CABRAL, Hildeliza Boechat; VON-HELD, Andréa Rodrigues; DADALTO, Luciana. Cuidados paliativos: estudos acadêmicos transdisciplinares. Campos dos Goytacazes: Brasil Multicultural, 2018. p. 44-53.

CABRAL, Hildeliza Lacerda Tinoco Boechat. Fundamentos filosófico-jurídico-médicos da ortotanásia: uma análise interdisciplinar. Dissertação de Mestrado. Programa de Cognição e Linguagem, Uenf. Campos dos Goytacazes, 2015. Acesso em: 29 abr. 2021.

CABRAL, Hildeliza Lacerda Tinoco Boechat. Revista Brasileira de Direitos Humanos. Ortotanásia: Permitir Morrer Não Significa Simploriamente Deixar Morrer. Porto Alegre: Magister, n. 18, p. 53- 61, jul./set. 2016.

CELINE, Lara S. P.; RICCO, Júlia L. de Oliveira; CABRAL, Hildeliza L. T. Boechat. Dignidade no momento da morte. In: LÓSS, Juliana da Conceição Sampaio; DIAS Vinícius Evangelista; CABRAL; Hildeliza Boechat. Cuidados paliativos em abordagem multidisciplinar. Campos dos Goytacazes: Brasil Multicultural, 2020. p. 10-18

COSTA, Ingrid Vilar da; MAGALHÃES, Juliana Galante; ROCHA, Marcela Pioto. Atualidades em cuidados paliativos no Brasil: Avanço ou Resistência?.2019. Disponível em: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/saude/avanco-ou-resistencia#:~:text=Cuidados%20Paliativos%20consistem%20na%20assist%C3%AAncia,e%20tratamento%20de%20dor%20e . Acesso em: 25 mar. 2021.

CUNHA, Caroline Diniz; SILVA, Jonas dos Santos; MOREIRA, Raquel Veggi. O paradigma da morte digna x distanásia à luz da Constituição Federal. In: CABRAL, Hildeliza L. T. Boechat; BOECHAT, Ieda Tinoco; NOVAIS, Alinne A. Leite; SOUZA, Carlos Henrique Medeiros. Obstinação terapêutica: estudo transdisciplinar dos contornos e limites. Campos dos Goytacazes: Brasil Multicultural, 2019. p. 43-53.

DADALTO, Luciana; SANTOS, Sarah Carvalho. Cuidados paliativos e testamento vital: uma relação íntima. In: CABRAL; Hildeliza L. T. Boechat, VON-HELD, Andréa Rodrigues; DADALTO, Luciana. Cuidados paliativos: estudos acadêmicos transdisciplinares. Campos dos Goytacazes: Brasil Multicultural, 2018. p. 55-67.

GERVASIO, Roberta Diniz; RIBEIRO, Rafael Pontes; NOVAIS, Alinne A. Leite. Dilema ético da distanásia: quando a família decide. In: CABRAL, Hildeliza L. T. Boechat; BOECHAT, Ieda Tinoco; NOVAIS, Alinne A. Leite; SOUZA, Carlos Henrique Medeiros. Obstinação terapêutica: estudo transdisciplinar dos contornos e limites. Campos dos Goytacazes: Brasil Multicultural, 2019. p. 125-141.

LIMA, Gilvânklim Marques de. O paciente terminal e o direito de escolha. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/58278/o-paciente-terminal-e-o-direito-de-escolha. Acesso em: 23 mar. 2021.

LÓSS, Juliana da Conceição S.; ROCHA, Marcelly Agrelos; NOVAIS, Alinne A. Leite. Continuidade do esforço terapêutico em face da constatação da terminalidade de doença e lesão à dignidade humana. In: CABRAL, Hildeliza L. T. Boechat; BOECHAT, Ieda Tinoco; NOVAIS, Alinne A. Leite; SOUZA, Carlos Henrique Medeiros. Obstinação terapêutica: estudo transdisciplinar dos contornos e limites. Campos dos Goytacazes: Brasil Multicultural, 2019. p. 54-65.

MARTINS ,Carlos Eduardo . Ordenamento jurídico brasileiro aceita ortotanásia. 2013. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2013-set-17/carlos-martins-ortotanasia-aceita-nosso-ordenamento-juridico. Acesso em: 23 mar. 2021.

MOREIRA, Carlos Vitor Mello et al. Quem foi Cicely Saunders?. In: LÓSS, Juliana da Conceição Sampaio; DIAS Vinícius Evangelista; CABRAL; Hildeliza Boechat.
Cuidados paliativos em abordagem multidisciplinar. Campos dos Goytacazes: Brasil Multicultural, 2020. p. 19-27.

MOREIRA, Raquel Veggi. Aspectos de aplicabilidade. In: CABRAL,
Hildeliza Lacerda Tinoco Boechat. Ortotanásia: Bioética, Biodireito, Medicina e
direitos de personalidade. Belo Horizonte: Del Rey, 2015. p. 129-142.

MOREIRA, Raquel Veggi; CABRAL, Hildeliza L. Boechat; DADALTO Luciana. Cuidados paliativos: origem e historicidade. In: CABRAL, Hildeliza Boechat; VON-HELD, Andréa Rodrigues; DADALTO, Luciana. Cuidados paliativos: estudos acadêmicos transdisciplinares. Campos dos Goytacazes: Brasil Multicultural, 2018. p. 55-67.

SANTORO, Luciano de Freitas. Morte Digna: o direito do paciente terminal. 2ª reimpr. ed. Curitiba: Juruá 2012.

PESSINI, Leo; BARCHIFONTAINE, Christian de P. Problemas atuais de Bioética. 11.ed. São Paulo: centro Universitário São Camilo, 2014.

SILVA, Ezequias Martins da. A Ortotanásia e o direito de morrer à luz do princípio da dignidade da pessoa humana. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/69887/a-ortotanasia-e-o-direito-de-morrer-a-luz-do-principio-da-dignidade-da-pessoa-humana. Acesso em: 21 abr. 2021.

SILVA, Lyssa Portal; CABRAL, Hildeliza L. Boechat. O consentimento informado e a adoção de cuidados paliativos. In: LÓSS, Juliana da Conceição Sampaio; DIAS Vinícius Evangelista; CABRAL; Hildeliza Boechat. Cuidados paliativos em abordagem multidisciplinar. Campos dos Goytacazes: Brasil Multicultural, 2020. p. 47- 58.

VON-HELD, Andréa Rodrigues. Adoção de tratamentos paliativos. In: CABRAL,
Hildeliza Lacerda Tinoco Boechat. Ortotanásia: Bioética, Biodireito, Medicina e
direitos de personalidade. Belo Horizonte: Del Rey, 2015. p. 159-169.

Downloads

Publicado

02.12.2021

Como Citar

Silvestre, G. F., Duarte, T. S., Moreira, R. V., & Cabral, H. L. T. B. (2021). A DIGNIDADE NA FINITUDE DA VIDA HUMANA: ORTOTANÁSIA E OS CUIDADOS PALIATIVOS. Direito Em Movimento, 19(2), 153–182. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/382

Artigos Semelhantes

1 2 3 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.

Loading...