A DIGNIDADE NA FINITUDE DA VIDA HUMANA: ORTOTANÁSIA E OS CUIDADOS PALIATIVOS

A DIGNIDADE NA FINITUDE DA VIDA HUMANA

ORTOTANÁSIA E OS CUIDADOS PALIATIVOS

Autores

  • Gilberto Fachetti Silvestre Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória, Brasil https://orcid.org/0000-0003-3604-7348
  • Thayná Souza Duarte Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória, Brasil
  • Raquel Veggi Moreira Universidad de La Plata, Argentina
  • Hildeliza Lacerda Tinoco Boechat Cabral Universidad de La Plata, Argentina

Palavras-chave:

Ortotanásia, Resolução do CFM, Morte com dignidade

Resumo

O presente artigo pretende analisar a ortotanásia no Brasil e a prática dos cuidados paliativos, seu conceito e vantagens aos pacientes com enfermidades terminais para quem a medicina curativa se torna inútil, bem como realizar uma breve análise jurídica, com base na Constituição Federal de 1988 e nas Resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e Código de Ética Médica (CEM). A ortotanásia se refere a não intervenção terapêutica que se destine a prolongar a vida do doente terminal de forma artificial. Mesmo não dispondo de legislação específica, com o advento da Resolução nº 1.805/2006 do CFM ficou mais fácil compreender e aplicar esses cuidados na prática. Para alcançar os objetivos propostos, utiliza-se uma revisão de literatura como metodologia, com base em artigos científicos e legislação brasileira vigente. Por fim, conclui-se que a ortotanásia e os cuidados paliativos podem ser adotados, ao promoverem qualidade de vida aos pacientes e seus familiares, e por se apresentarem de forma lícita, posto que não há impedimento legal e nem ofensa a qualquer princípio estabelecido no direito.

Biografia do Autor

Gilberto Fachetti Silvestre, Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória, Brasil

Professor do Departamento de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Doutor em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP); Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES); e Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Tem estágio de pós-doutorado em Educação/Currículo Jurídico pelo Centro de Educação da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e atualmente realiza estágio de pós-doutorado em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Thayná Souza Duarte, Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória, Brasil

Bacharel em Direito e pesquisadora.

Raquel Veggi Moreira, Universidad de La Plata, Argentina

Doutora e Mestra em Cognição e Linguagem (Uenf). Realiza estágio de pós-doutorado em Direito Civil e Processual Civil (Ufes). Advogada (OAB/MG). Miembro de la Asociación de Bioetica Juridica de la Universidad de La Plata – AR. Integrante do Gepbidh (Grupo de Estudos e Pesquisa em Bioética e Dignidade Humana). 

Hildeliza Lacerda Tinoco Boechat Cabral, Universidad de La Plata, Argentina

Doutora e Mestra em Cognição e Linguagem (Uenf). Estágio Pós-doutoral em Direito Civil e Processual Civil (Ufes). Membro do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC). Miembro Efectivo de la Asociación de Bioetica Juridica de la Universidad de La Plata – AR. Coordenadora do Gepbidh (Grupo de Estudos e Pesquisa em Bioética e Dignidade Humana). 

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Publicado

02.12.2021

Como Citar

Silvestre, G. F., Duarte, T. S., Moreira, R. V., & Cabral, H. L. T. B. (2021). A DIGNIDADE NA FINITUDE DA VIDA HUMANA: ORTOTANÁSIA E OS CUIDADOS PALIATIVOS. Direito Em Movimento, 19(2), 153–182. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/382

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