A VINCULAÇÃO AOS PRECEDENTES JUDICIAIS ESTABELECIDA PELO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: UMA PERSPECTIVA COMPARADA

A VINCULAÇÃO AOS PRECEDENTES JUDICIAIS ESTABELECIDA PELO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

UMA PERSPECTIVA COMPARADA

Autores

Palavras-chave:

vinculação, precedentes, direito estrangeiro

Resumo

O presente trabalho analisa a vinculação aos precedentes judiciais no Brasil e no cenário estrangeiro, ressaltando como a atribuição de eficácia vinculante aos precedentes judiciais no ordenamento jurídico brasileiro não apenas é constitucional, como aperfeiçoa o direito jurisprudencial.

Biografia do Autor

Cesar Felipe Cury, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Brasil

Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. Membro da Comissão de Acesso à Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mestre e Doutorando em Direito. Coordenador e Professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). Presidente do Fórum Permanente e Coordenador do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Mediação da EMERJ. Diretor de Métodos Consensuais do Instituto dos Magistrados do Brasil (IMB) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Membro efetivo do IBDP. Membro de Diretoria de Conciliação e Mediação e do Conselho de Inovação da AMB. Professor convidado da Pós-Graduação lato sensu da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ - Direito Processual Civil). Membro da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Professor da Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Estácio de Sá (UNESA). Membro do Grupo Decisório do Centro de Inteligência do TJRJ

Larissa Clare Pochmann da Silva, Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro, Brasil

Pós-Doutora em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Doutora e Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá (UNESA). Professora da Universidade Estácio de Sá (UNESA) e Coordenadora do Curso de Direito do Campus Recreio (RJ). Advogada.

Nilton César Silva Flores, Universidade Federal Fluminense, Niteroi, Rio de Janeiro, Brasil

Advogado em WFCD Advogados; Árbitro internacional e Professor Associado II da UFF; Doutor pela Universidade Federal de Santa Catarina; Mestre pela UGF ; Aprovado em 1º lugar no concurso público para professor adjunto de Direito Empresarial da UFF; Membro do Comitê Institucional de Inovação da UFF ; Membro do Conselho Editorial da Revista de Estudos Jurídicos do Superior Tribunal de Justiça - STJ ; Membro da Câmara Socioambiental e de Disseminação do Conhecimento - CSDC- Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro; Coordenador do GEDAPI (Grupo de Estudos em Direito Ambiental e propriedade intelectual). Possui pesquisas aprovadas pela CAPES na área de inovação e sustentabilidade - PROCAD e exerce a advocacia como consultor e parecerista. Graduado pela UFRJ, cum laude. Integrou diversas bancas de concurso público, dentre elas, a de Juiz Federal TRF-2, servidor do TJRS e juiz do Tribunal Marítimo. Ábitro Internacional e Consultor jurídico em Oliveira Fernandes, Henriques Associados - Lisboa - Portugal. Membro do FORUM de Estudos da EMERJ - Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e Coordenador acadêmico do Núcleo de Pesquisa em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos - EMERJ.

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Publicado

19.09.2021

Como Citar

Cury, C. F., da Silva, L. C. P., & Flores, N. C. S. (2021). A VINCULAÇÃO AOS PRECEDENTES JUDICIAIS ESTABELECIDA PELO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: UMA PERSPECTIVA COMPARADA. Direito Em Movimento, 19(2), 72–99. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/392

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