DISCURSO SOBRE A LEGITIMIDADE DO ORDENAMENTO NÃO JURÍDICO

DISCURSO SOBRE A LEGITIMIDADE DO ORDENAMENTO NÃO JURÍDICO

Autores/as

  • Carolline Leal Ribas Governo do Estado de Minas Gerais, Brasil
  • Karine Fernanda Martins Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, Belo Horizonte, Brasil

Palabras clave:

democracia, legitimidade, proximidade, comunidades, ordenamento não jurídico

Resumen

O presente trabalho tem por objetivo investigar a legitimidade democrática, especificamente no que se refere à legitimidade dos ordenamentos não jurídicos. Para tanto, pretende-se inicialmente apresentar a teoria da legitimidade de Pierre Rosanvallon, marco teórico deste trabalho, como forma de demonstrar que a legitimidade democrática não decorre somente da forma de investidura em determinado cargo, mas também da forma como o Poder é exercido. Nesse ponto, trabalha-se com a noção de a imparcialidade, reflexidade e proximidade, elementos indispensáveis que norteiam e estruturam o trabalho. Na sequência, pretende-se dar especial atenção à figura da legitimidade por proximidade, mostrando como essa característica da forma de exercício do Poder contribui significativamente para que ele seja percebido como legítimo. Trata-se do reconhecimento da alteridade incorporado ao processo legitimador do ordenado jurídico bem como sua consequência ante a não construção normativa pautada no reconhecimento da alteridade. Como desenvolvimento, far-se-á uma análise das situações nas quais o Ordenamento Jurídico perde a sua legitimidade (por falta de proximidade), abrindo espaço para que ordenamentos paralelos passem a ser mais efetivos e legítimos. Nesse escopo, verifica-se o processo de configuração e estruturação da sociedade quando esta percebe que imposições estatais não são capazes de modificar sua realidade, e que o distanciamento constitui um fator que contribui para uma utopia da legitimidade estatal. Por fim, tecer-se-ão alguns comentários a respeito de como o Ordenamento Jurídico pode recuperar a sua legitimidade, mediante incremento do sentimento de proximidade com os interessados.

Biografía del autor/a

Carolline Leal Ribas, Governo do Estado de Minas Gerais, Brasil

Pós-Doutorado em Direitos Sociais e Humanos pelo Instituto Universitário Rio de Janeiro e a Universidade de Salamanca (2020-2021). Doutora em Humanidades, pela Universidade do Grande Rio/RJ, linha de pesquisa "Narrativas, Práticas Sociais e Poder" (2017). Mestre em Estudos Culturais Contemporâneos pela Universidade FUMEC (2014-2016). Especialista em Gestão Pública pela Universidade Estadual de Minas Gerais (UEMG) (2014). Especialista em Direito Público pela PUC MINAS (2013). Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (2011). Atualmente é Assessora Jurídica no Governo de Minas Gerais e professora de Graduação e Pós Graduação em Direito na Universidade Estácio de Sá. Como pesquisadora, tem experiência na área das ciências sociais humanas, com ênfase nos estudos das conquistas de Direitos Sociais no Brasil no cenário de transformações socioculturais, jurídicas, econômicas e políticas contemporâneas.

Karine Fernanda Martins, Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, Belo Horizonte, Brasil

Advogada. Pós-graduada em Direito Administrativo.

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Publicado

2021-03-23

Cómo citar

Ribas, C. L., & Martins, K. F. (2021). DISCURSO SOBRE A LEGITIMIDADE DO ORDENAMENTO NÃO JURÍDICO. Direito Em Movimento, 19(1), 35–56. Recuperado a partir de https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/362

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