Tema 1234 e Tema 6
o novo marco do uso de evidências científicas em decisões judiciais de fornecimento de medicamentos
DOI:
https://doi.org/10.70622/2238-7110.2025.663Palavras-chave:
Judicialização da Saúde, Direito à Saúde, Sistema Único de Saúde, Medicina Baseada em Evidências, Avaliação de Tecnologias em SaúdeResumo
Recentemente, foram publicadas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) nos Temas 1234 e 6 a respeito da judicialização da saúde. Este estudo descritivo integra perspectivas de diferentes atores sobre as decisões, destacando aspectos positivos e melhorias sugeridas com base no relato de fatos e opiniões de diferentes partes interessadas. Um formulário on-line com 10 perguntas abertas foi preenchido por membros de Núcleos de Apoio ao Judiciário (NATJus), magistrados, médicos e pesquisadores da área de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS). A análise temática das distintas manifestações evidenciou, primeiramente, o estabelecimento de limites jurídicos a conceitos médicos pela definição do conceito de “medicamentos não incorporados”, definindo ainda os casos em que o Judiciário seria chamado a intervir, quando houver omissão ou mora. Também se observa que a definição de “evidências de alto nível” desconsidera que tais estudos nem sempre estarão disponíveis e que sua avaliação crítica é primordial. Os NATJus são valiosos nesse quesito e para informar decisões, apesar de divergências sobre sua obrigatoriedade. Outrossim, as decisões destacam o papel da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) no processo de ATS no SUS. Diante do exposto, os julgamentos dos Temas 1234 e 6 representam um alinhamento entre Poder Judiciário e Ministério da Saúde, mas há espaço para refinamento. A continuidade de diálogos entre os atores dos sistemas de saúde e judiciário brasileiros é determinante, e, nesse ponto, a Conitec, os NATJus e o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) têm papel crucial.
Referências
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