Considerações sobre o Tema 1033 do Supremo Tribunal Federal
Desafios para o cumprimento de decisões judiciais em saúde
Palavras-chave:
repercussão geral, distinguishing, judicialização da saúde, colisão de princípios constitucionaisResumo
O presente trabalho visa discutir o Tema 1033 do Supremo Tribunal Federal, julgado com repercussão geral, no Recurso Extraordinário 666.094 – Distrito Federal, que estabeleceu critérios para o ressarcimento dos serviços prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde via ordem judicial. O desafio consistia em firmar modo razoável e proporcional para o ressarcimento dos serviços prestados pela unidade privada, superando a controvérsia sobre ser o montante arbitrado livremente pelo hospital privado versus o valor constante da tabela do Sistema Único de Saúde. Isso porque a Constituição Federal permite duas modalidades de execução de serviços de saúde por agentes privados, a complementar e a suplementar. Por isso, o Supremo Tribunal Federal adotou como critério de ressarcimento a multiplicação do Índice de Valoração do Ressarcimento, valor de tabela do Sistema Único de Saúde. A aplicação da tese ipsis litteris, todavia, pode acarretar graves prejuízos à prestação dos serviços, devendo haver o distinguishing. A metodologia que será usada neste trabalho é a de um estudo de caso prático com o uso do distinguishing para se adequar de forma excepcional ao cumprimento das decisões judiciais em demandas de saúde pública. O distinguishing é a prática de não aplicar dado precedente vinculante por se reconhecer que a situação sub judice se encarta nos parâmetros de incidência do precedente, referindo-se a um princípio ou prática mediante a qual um tribunal identifica diferenças materiais entre os fatos de um caso em julgamento e os de um caso precedente, apesar de haver semelhanças superficiais.
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