PROTAGONISMO INSTITUCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO NO ESTADO CONTEMPORÂNEO
REFLEXÕES SOBRE A JUDICIALIZAÇÃO, O ATIVISMO JUDICIAL E A AUTONOMIA PROCESSUAL DA JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Palavras-chave:
protagonismo judicial, judicialização da política, ativismo judicialResumo
Este trabalho procura investigar as definições de protagonismo judicial, judicialização da política e ativismo judicial, correlacionando-as entre si. O caráter inovador reside na afirmação das possibilidades do ativismo judicial, que não se confunde com a autonomia processual da justiça constitucional, sem, no entanto, deixar de impor-lhe limites.
Referências
AMAR, Akhil R. America's Unwritten Constitution. New York: Basic Books, 2012.
ANDRADE, Fábio Martins. As Cláusulas Pétreas como Instrumentos de Proteção dos Direitos Fundamentais. Revista de Informação Legislativa, no 181, 2009.
ATALIBA, Geraldo. Judiciário e Minorias. Revista de Informação Legislativa, no 96, 1987.
BOETHIUS, Anicius Manlius Torquatus Severinus. De Consolatione Philosophiae, Opuscula Theologica. Munich & Leipzig: K.G. Saur (Bibliotheca Teubneriana), 2000.
COMMAGER, Henry. Majority Rule and Minority Rights. New York: Peter Smith Pub. Inc., 1980.
CROWE, Justin. Building the Judiciary: law, courts and the politics of institutional development. New Jersey: Princeton University Press, 2012.
DA ROS, Luciano. Tribunais como Árbitros ou como Instrumentos de Oposição: uma tipologia a partir dos estudos recentes sobre judicialização da política com aplicação ao caso brasileiro contemporâneo. Direito, Estado e Sociedade, no 31, 2007.
_______. Ministério Público e Sociedade Civil no Brasil Contemporâneo: em busca de um padrão de interação. Politica Hoje, no 18, 2009.
_______. Fundamentos Sócio-Políticos do Pioneirismo Jurisprudencial e da Diversificação do Espaço Jurídico: notas a partir de estudo de caso. Revista da Ajuris, no 35, 2008.
_______. Difícil Hierarquia: a avaliação do Supremo Tribunal Federal pelos magistrados da base do Poder Judiciário no Brasil. Revista da GV, no 9, 2013.
DIMOULIS, Dimitri; LUNARDI, Soraya Regina. Efeito Transcendente, Mutação Constitucional e Reconfiguração do Controle de Constitucionalidade no Brasil. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais, nº 5, 2008.
DRESSEL, Björn. Judicialization of Politics. New York: Routledge, 2012.
FORTE, David F. The Supreme Court in American Politics: judicial activism vs. self-restraint. Lexington: Heath, 1972.
FRIEDMAN, Lawrence; PÉREZ-PERDOMO, Rogelio. Legal Culture in the Age of Globalization. Redwood: Stanford University Press, 2003.
GARAPON, Antoine. Le Gardien des Promesses. Justice et Démocratie. Paris: Odile Jacob, 1996.
_______. Les Juges dans la Mondialisation. Paris: Seuil, 2005.
_______. L’Imaginaire Pirate de la Mondialisation. Revue Esprit, 1º.7.2009.
_______. La Peur de l’Impuissance Démocratique. Revue Esprit, 1º.2.2014.
GARAVITO, César Rodríguez. Juicio a la Exclusión: el impacto de los tribunales sobre los derechos sociales en el Sur Global. Buenos Aires: Siglo Veintiuno, 2015.
HABERMAS, Jürgen. Die Einbeziehung des Anderen. Frankfurt am Main: Suhrkamp, 1996.
_______. Faktizität und Geltung. Frankfurt am Main: Suhrkamp, 1998.
HAHN, Harlan. Minority Rights and Majority Rule. New York: John Wiley & Sons Inc., 1976.
HIRSCHL, Ran. Towards Juristocracy: the origins and consequences of the new constitutionalism. Cambridge: Harvard University Press, 2007.
KMIEC, Keenan D. The Origin and Current Meanings of “Judicial Activism”. Califonia Law Review, no 92, 2004.
LANGFORD, Malcolm. Teoría y Jurisprudencia de los Derechos Sociales: tendencias emergentes en el Derecho Internacional e Comparado. Bogota: Universidad de los Andes-Siglo del Hombre, 2013.
LEITE, Evandro Gueiros. Ativismo Judicial. BDJur – Biblioteca Digital Jurídica, no 5, 2008.
MARSHALL, William P. Conservatism and the Seven Sins of Judicial Activism. University of Colorado Law Review, no 73, 2002.
MARTINS, Leonardo. A Retórica do Processo Constitucional Objetivo no Brasil. In: NOVELINO, Marcelo (Org.). Leituras Complementares de Direito Constitucional. Salvador: JusPODIVM, 2007.
MENDES, Gilmar Ferreira. Controle de Constitucionalidade: hermenêutica constitucional e revisão de fatos e prognoses legislativos pelo órgão judicial. Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade. Estudos de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.
MORAES, Guilherme Peña de. Justiça Constitucional: limites e possibilidades da atividade normativa dos tribunais constitucionais. São Paulo: Atlas, 2012.
_______. Constitucionalismo Multinacional: uso persuasivo da jurisprudência estrangeira pelos tribunais constitucionais. São Paulo: Atlas, 2015.
_______. (Des)ordem e Violência. O Dia, 14.5.2014.
_______. A Redução da Maioridade Penal é Constitucional? Não. Carta Forense, 4.5.2015.
PHILIPPI, Klaus Jürgen. Reflexion und Wirklichkeit. Tübingen: Max Niemeyer, 1966.
_______. Tatsachenfeststellungen des Bundesverfassungsgerichts: ein Beitrag zur rational-empirischen Fundierung verfassungsgerichtlicher Entscheidungen. Köln: Heymann, 1971.
POPOVA, Maria. Politicized Justice. Cambridge: Cambridge University Press, 2014.
RAMOS, Elival da Silva. Ativismo Judicial: parâmetros dogmáticos. São Paulo: Saraiva, 2010.
ROOSEVELT, Kermit. The Myth of Judicial Activism. New Haven: Yale University Press, 2006.
SCHLESINGER JUNIOR, Arthur. The Supreme Court: 1947. Fortune Magazine, 1o.1.1947.
_______. The Cycles of American History. Boston: Houghton Mifflin, 1986.
SHAPIRO, Martin; SWEET, Alec. On Law, Politics and Judicialization. Cary: Oxford University Press, 2002.
SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. Teoria da Constituição, Democracia e Igualdade. Teoria da Constituição: estudos sobre o lugar da política no Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica, Constituição e Processo, ou de “como discricionariedade não combina com democracia”: o contraponto da resposta correta. Constituição e Processo: a contribuição do processo ao constitucionalismo democrático brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.
TORQUATO, Francisco Gaudêncio. A Politização do Judiciário. O Estado de S. Paulo, 13.3.2005.
TUSHNET, Mark. Taking the Constitution away from the Courts. New Jersey: Princeton University Press, 2000.
VAL, Eduardo. A “Corte” Gilmar Mendes Revisitada (2008-2010): mais ativismo no controle de constitucionalidade brasileiro? In: BELLO, Enzo (Org.). Ensaios Críticos sobre Direitos Humanos e Constitucionalismo. Caxias do Sul: EDUCS, 2012.
VALLE, Vanice Regina Lírio do. O Ativismo Jurisdicional e o Supremo Tribunal Federal. Curitiba: Juruá, 2009.
VALLINDER, Torbjörn. The Judicialization of Politics: a world-wide phenomenon. International Political Science Review, no 15, 1994.
_______; TATE, Neal. The Global Expansion of Judicial Power. New York: NYU Press, 1997.
VIEIRA, José Ribas. Leituras e Debates em torno da Interpretação no Direito Constitucional nos Anos 90. Impulso – Revista de Ciências Sociais e Humanas, no 20, 1996.
_______; CAMARGO, Margarida Maria Lacombe; SILVA, Alexandre Garrido da. O Supremo Tribunal Federal como Arquiteto Institucional: a judicialização da política e o ativismo judicial. Versus: Revista de Ciências Sociais Aplicadas do CCJE/UFRJ, no 2, 2009.
ANDRADE, Fábio Martins. As Cláusulas Pétreas como Instrumentos de Proteção dos Direitos Fundamentais. Revista de Informação Legislativa, no 181, 2009.
ATALIBA, Geraldo. Judiciário e Minorias. Revista de Informação Legislativa, no 96, 1987.
BOETHIUS, Anicius Manlius Torquatus Severinus. De Consolatione Philosophiae, Opuscula Theologica. Munich & Leipzig: K.G. Saur (Bibliotheca Teubneriana), 2000.
COMMAGER, Henry. Majority Rule and Minority Rights. New York: Peter Smith Pub. Inc., 1980.
CROWE, Justin. Building the Judiciary: law, courts and the politics of institutional development. New Jersey: Princeton University Press, 2012.
DA ROS, Luciano. Tribunais como Árbitros ou como Instrumentos de Oposição: uma tipologia a partir dos estudos recentes sobre judicialização da política com aplicação ao caso brasileiro contemporâneo. Direito, Estado e Sociedade, no 31, 2007.
_______. Ministério Público e Sociedade Civil no Brasil Contemporâneo: em busca de um padrão de interação. Politica Hoje, no 18, 2009.
_______. Fundamentos Sócio-Políticos do Pioneirismo Jurisprudencial e da Diversificação do Espaço Jurídico: notas a partir de estudo de caso. Revista da Ajuris, no 35, 2008.
_______. Difícil Hierarquia: a avaliação do Supremo Tribunal Federal pelos magistrados da base do Poder Judiciário no Brasil. Revista da GV, no 9, 2013.
DIMOULIS, Dimitri; LUNARDI, Soraya Regina. Efeito Transcendente, Mutação Constitucional e Reconfiguração do Controle de Constitucionalidade no Brasil. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais, nº 5, 2008.
DRESSEL, Björn. Judicialization of Politics. New York: Routledge, 2012.
FORTE, David F. The Supreme Court in American Politics: judicial activism vs. self-restraint. Lexington: Heath, 1972.
FRIEDMAN, Lawrence; PÉREZ-PERDOMO, Rogelio. Legal Culture in the Age of Globalization. Redwood: Stanford University Press, 2003.
GARAPON, Antoine. Le Gardien des Promesses. Justice et Démocratie. Paris: Odile Jacob, 1996.
_______. Les Juges dans la Mondialisation. Paris: Seuil, 2005.
_______. L’Imaginaire Pirate de la Mondialisation. Revue Esprit, 1º.7.2009.
_______. La Peur de l’Impuissance Démocratique. Revue Esprit, 1º.2.2014.
GARAVITO, César Rodríguez. Juicio a la Exclusión: el impacto de los tribunales sobre los derechos sociales en el Sur Global. Buenos Aires: Siglo Veintiuno, 2015.
HABERMAS, Jürgen. Die Einbeziehung des Anderen. Frankfurt am Main: Suhrkamp, 1996.
_______. Faktizität und Geltung. Frankfurt am Main: Suhrkamp, 1998.
HAHN, Harlan. Minority Rights and Majority Rule. New York: John Wiley & Sons Inc., 1976.
HIRSCHL, Ran. Towards Juristocracy: the origins and consequences of the new constitutionalism. Cambridge: Harvard University Press, 2007.
KMIEC, Keenan D. The Origin and Current Meanings of “Judicial Activism”. Califonia Law Review, no 92, 2004.
LANGFORD, Malcolm. Teoría y Jurisprudencia de los Derechos Sociales: tendencias emergentes en el Derecho Internacional e Comparado. Bogota: Universidad de los Andes-Siglo del Hombre, 2013.
LEITE, Evandro Gueiros. Ativismo Judicial. BDJur – Biblioteca Digital Jurídica, no 5, 2008.
MARSHALL, William P. Conservatism and the Seven Sins of Judicial Activism. University of Colorado Law Review, no 73, 2002.
MARTINS, Leonardo. A Retórica do Processo Constitucional Objetivo no Brasil. In: NOVELINO, Marcelo (Org.). Leituras Complementares de Direito Constitucional. Salvador: JusPODIVM, 2007.
MENDES, Gilmar Ferreira. Controle de Constitucionalidade: hermenêutica constitucional e revisão de fatos e prognoses legislativos pelo órgão judicial. Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade. Estudos de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.
MORAES, Guilherme Peña de. Justiça Constitucional: limites e possibilidades da atividade normativa dos tribunais constitucionais. São Paulo: Atlas, 2012.
_______. Constitucionalismo Multinacional: uso persuasivo da jurisprudência estrangeira pelos tribunais constitucionais. São Paulo: Atlas, 2015.
_______. (Des)ordem e Violência. O Dia, 14.5.2014.
_______. A Redução da Maioridade Penal é Constitucional? Não. Carta Forense, 4.5.2015.
PHILIPPI, Klaus Jürgen. Reflexion und Wirklichkeit. Tübingen: Max Niemeyer, 1966.
_______. Tatsachenfeststellungen des Bundesverfassungsgerichts: ein Beitrag zur rational-empirischen Fundierung verfassungsgerichtlicher Entscheidungen. Köln: Heymann, 1971.
POPOVA, Maria. Politicized Justice. Cambridge: Cambridge University Press, 2014.
RAMOS, Elival da Silva. Ativismo Judicial: parâmetros dogmáticos. São Paulo: Saraiva, 2010.
ROOSEVELT, Kermit. The Myth of Judicial Activism. New Haven: Yale University Press, 2006.
SCHLESINGER JUNIOR, Arthur. The Supreme Court: 1947. Fortune Magazine, 1o.1.1947.
_______. The Cycles of American History. Boston: Houghton Mifflin, 1986.
SHAPIRO, Martin; SWEET, Alec. On Law, Politics and Judicialization. Cary: Oxford University Press, 2002.
SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. Teoria da Constituição, Democracia e Igualdade. Teoria da Constituição: estudos sobre o lugar da política no Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica, Constituição e Processo, ou de “como discricionariedade não combina com democracia”: o contraponto da resposta correta. Constituição e Processo: a contribuição do processo ao constitucionalismo democrático brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.
TORQUATO, Francisco Gaudêncio. A Politização do Judiciário. O Estado de S. Paulo, 13.3.2005.
TUSHNET, Mark. Taking the Constitution away from the Courts. New Jersey: Princeton University Press, 2000.
VAL, Eduardo. A “Corte” Gilmar Mendes Revisitada (2008-2010): mais ativismo no controle de constitucionalidade brasileiro? In: BELLO, Enzo (Org.). Ensaios Críticos sobre Direitos Humanos e Constitucionalismo. Caxias do Sul: EDUCS, 2012.
VALLE, Vanice Regina Lírio do. O Ativismo Jurisdicional e o Supremo Tribunal Federal. Curitiba: Juruá, 2009.
VALLINDER, Torbjörn. The Judicialization of Politics: a world-wide phenomenon. International Political Science Review, no 15, 1994.
_______; TATE, Neal. The Global Expansion of Judicial Power. New York: NYU Press, 1997.
VIEIRA, José Ribas. Leituras e Debates em torno da Interpretação no Direito Constitucional nos Anos 90. Impulso – Revista de Ciências Sociais e Humanas, no 20, 1996.
_______; CAMARGO, Margarida Maria Lacombe; SILVA, Alexandre Garrido da. O Supremo Tribunal Federal como Arquiteto Institucional: a judicialização da política e o ativismo judicial. Versus: Revista de Ciências Sociais Aplicadas do CCJE/UFRJ, no 2, 2009.
Downloads
Publicado
02.04.2019
Como Citar
De Moraes, G. B. P. (2019). PROTAGONISMO INSTITUCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO NO ESTADO CONTEMPORÂNEO: REFLEXÕES SOBRE A JUDICIALIZAÇÃO, O ATIVISMO JUDICIAL E A AUTONOMIA PROCESSUAL DA JUSTIÇA CONSTITUCIONAL. Direito Em Movimento, 17(2), 15–33. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/155
Edição
Seção
Artigos
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons - Atribuição 4.0 Internacional que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).