A liberdade e a lei na constituição de São Tomé e Príncipe
Palavras-chave:
liberdade, lei, autoridade, constituiçãoResumo
País novo, independente há pouco mais de quatro décadas, dois aspetos são a considerar no percurso de São Tomé e Príncipe para a afirmação da liberdade: a instauração da autoridade e o estabelecimento da Constituição. Ambas necessárias para a imposição da lei e a regulamentação da liberdade. Faltou liberdade quando o país era colónia. Poder-se-ia pensar que com a descolonização se retomaria o curso que a natureza traçou para o percurso da liberdade. Apercebeu-se, contudo, de que o romantismo motivador das ações anticoloniais fundadas no sonho da liberdade, não se enquadravam nas perspetivas de organização das sociedades humanas fundada na hierarquização e atravessadas por uma clivagem separando a sociedade da autoridade e dando lugar a sobreposição da autoridade sobre a liberdade. Pelo encadeamento das relações entre a liberdade, a Constituição e a autoridade, a lógica requeria que fosse a Constituição a anteceder a autoridade, mas foi o inverso a acontecer, ficando definido pela autoridade o modelo constitucional instituído. Pela Constituição, a autoridade dotou-se da Lei, instrumento fundamental para a regulação da liberdade. É da relação entre a liberdade e a Lei de que se pretende dar conta neste artigo.
Referências
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