A liberdade e a lei na constituição de São Tomé e Príncipe

A liberdade e a lei na constituição de São Tomé e Príncipe

Autores

  • Amaro Pereira Couto Universidade Lusíada de S. Tomé e Príncipe

Palavras-chave:

liberdade, lei, autoridade, constituição

Resumo

País novo, independente há pouco mais de quatro décadas, dois aspetos são a considerar no percurso de São Tomé e Príncipe para a afirmação da liberdade: a instauração da autoridade e o estabelecimento da Constituição. Ambas necessárias para a imposição da lei e a regulamentação da liberdade.  Faltou liberdade quando o país era colónia. Poder-se-ia pensar que com a descolonização se retomaria o curso que a natureza traçou para o percurso da liberdade. Apercebeu-se, contudo, de que o romantismo motivador das ações anticoloniais fundadas no sonho da liberdade, não se enquadravam nas perspetivas de organização das sociedades humanas fundada na hierarquização e atravessadas por uma clivagem separando a sociedade da autoridade e dando lugar a sobreposição da autoridade sobre a liberdade. Pelo encadeamento das relações entre a liberdade, a Constituição e a autoridade, a lógica requeria que fosse a Constituição a anteceder a autoridade, mas foi o inverso a acontecer, ficando definido pela autoridade o modelo constitucional instituído. Pela Constituição, a autoridade dotou-se da Lei, instrumento fundamental para a regulação da liberdade. É da relação entre a liberdade e a Lei de que se pretende dar conta neste artigo.

Biografia do Autor

Amaro Pereira Couto, Universidade Lusíada de S. Tomé e Príncipe

Professor de Direito Constitucional na Universidade Lusíada de S. Tomé e Príncipe. Doutorado em Direito na Universidade de Direito, de Economia e de Ciências de Aix-Marseille. Juiz Conselheiro do Tribunal Constitucional.

Referências

República Democrática de S. Tomé e Príncipe, Lei Fundamental de 12 de Julho de 1975, Coletânea de legislação da República Democrática de S. Tomé e Príncipe (1975 a 1989), I Volume (1975 a 1977), pp. 9 a 15.
República Democrática de S. Tomé e Príncipe, Constituição de 1975, aprovada em 5 de novembro de 1975, Coletânea de legislação da República Democrática de S. Tomé e Príncipe (1975 a 1989), I Volume (1975 a 1977), pp. 70 a 78.
República Democrática de S. Tomé e Príncipe, revisão constitucional de 1980, Coletânea de legislação da República Democrática de S. Tomé e Príncipe (1975 a 1989), III Volume (1980 a 1981), pp. 1100 a 115.
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República Democrática de S. Tomé e Príncipe, Constituição de 1990, Constituição, Lei Eleitoral e Legislação complementar, M.A.I. / stape, edições 70, pp.13 a 40.
República Democrática de S. Tomé e Príncipe, revisão constitucional de 2003, Diário da República nº2, de 29 de janeiro de 2003, pp. 13 a 48.

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Publicado

12.06.2023

Como Citar

Couto, A. P. (2023). A liberdade e a lei na constituição de São Tomé e Príncipe. Direito Em Movimento, 21(1), 15–25. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/450

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