Il regime giuridico dell'e nella teoria del terzo complice

Il regime giuridico dell'e nella teoria del terzo complice

Autori

Parole chiave:

incolumità della sfera giuridica, terzo complice, oponibilità giuridica, relatività degli effetti giuridici

Abstract

La differenza tra parti e terzi è studiata dalla Teoria Generale del Diritto. L’applicazione di queste idee ai contratti rimette alla teoria del terzo complice (nell’inadempimento), che attrae la responsabilità civile di chi abusa di posizione giuridica che causa l’inadempimento o la rottura contrattuale.

Biografia autore

Felipe Bizinoto Soares de Pádua, Instituto de Direito Público de São Paulo - Idpsp, Bela Vista, Brasil

Mestrando em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto de Direito Público de São Paulo (IDPSP) (2021-). Pós-graduado em Direito Constitucional e Processo Constitucional; em Direito Registral e Notarial; e em Direito Ambiental, Processo Ambiental e Sustentabilidade pelo Instituto de Direito Público de São Paulo/Escola de Direito do Brasil (IDPSP/EDB) (2019). Membro do grupo de pesquisa Hermenêutica e Justiça Constitucional: STF, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), e membro do grupo de pesquisa Direito Privado no Século XXI, do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Advogado.

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Pubblicato

2022-08-08

Come citare

Bizinoto Soares de Pádua, F. (2022). Il regime giuridico dell’e nella teoria del terzo complice. Direito Em Movimento, 20(2), 164–177. Recuperato da https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/436

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