Direito de acesso às origens no contexto da adoção
Uma perspectiva psicológica sobre a mediação do judiciário
Palavras-chave:
adoção, direito às origens, poder judiciário, busca às origens, contato com a família biológicaResumo
O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura ao adotado, desde 2009, o direito de acessar suas origens. Entretanto, diferentemente de outros países, no Brasil ainda não houve debates sobre a dimensão de tal direito, que inclui a possibilidade de conhecimento e contato com a família biológica. Em relatos de filhos adotivos, a busca às origens tem se configurado como uma questão central e atual, demandando, portanto, a realização de mais estudos e reflexões sobre o tema. Devido à relevância da problemática, o presente artigo investiga a amplitude do direito de acesso às origens no contexto da adoção, enfocando a demanda de mediação endereçada ao Poder Judiciário em procedimentos referentes à busca das origens, nas adoções nacionais. Para atingirmos tal objetivo, apresentamos uma ilustração de um caso ocorrido em uma das Varas da Infância e da Juventude do Estado do Rio de Janeiro, no qual a genitora procurou o Judiciário a fim de estabelecer contato com a filha, que fora entregue para adoção há mais de 30 anos. A discussão foi elaborada a partir de entrevistas posteriores realizadas com os envolvidos, abordando a intervenção da Justiça no caso. Percebemos que a inexistência de um protocolo específico para situações dessa natureza, quase inviabilizou a intervenção técnica que propiciou o contato entre as famílias. Por fim, argumentamos a importância de uma sistematização no atendimento às demandas de acesso às origens, quer iniciadas pelos filhos adotivos ou pela família biológica .
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