Direito de acesso às origens no contexto da adoção: Uma perspectiva psicológica sobre a mediação do judiciário

Direito de acesso às origens no contexto da adoção

Uma perspectiva psicológica sobre a mediação do judiciário

Autores

Palavras-chave:

adoção, direito às origens, poder judiciário, busca às origens, contato com a família biológica

Resumo

O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura ao adotado, desde 2009, o direito de acessar suas origens. Entretanto, diferentemente de outros países, no Brasil ainda não houve debates sobre a dimensão de tal direito, que inclui a possibilidade de conhecimento e contato com a família biológica. Em relatos de filhos adotivos, a busca às origens tem se configurado como uma questão central e atual, demandando, portanto, a realização de mais estudos e reflexões sobre o tema. Devido à relevância da problemática, o presente artigo investiga a amplitude do direito de acesso às origens no contexto da adoção, enfocando a demanda de mediação endereçada ao Poder Judiciário em procedimentos referentes à busca das origens, nas adoções nacionais.  Para atingirmos tal objetivo, apresentamos uma ilustração de um caso ocorrido em uma das Varas da Infância e da Juventude do Estado do Rio de Janeiro, no qual a genitora procurou  o Judiciário a fim de estabelecer contato com a filha, que fora entregue para adoção há mais de 30 anos. A discussão foi elaborada a partir de entrevistas posteriores realizadas com os envolvidos, abordando a intervenção da Justiça no caso. Percebemos que a inexistência de um protocolo específico para situações dessa natureza, quase inviabilizou a intervenção técnica que propiciou o contato entre as famílias.  Por fim, argumentamos a importância de uma sistematização no atendimento às demandas de acesso às origens, quer  iniciadas pelos filhos adotivos ou pela família biológica .

Biografia do Autor

Patricia Glycerio Rodrigues Pinho, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Brasil

Mestre em psicologia clínica pela PUC-RIo (2021). Pós graduação em saúde mental da infância e Adolescência ( IPUB- UFRJ, 1997) e em prevenção ao uso de drogas (UCAM , 2000). Formação em terapia de família ( ITF- RJ 2000-2004). Graduada em Psicologia pela PUC-Rio (1994). Desde fevereiro de 1999, trabalha como psicóloga no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Tem experiência na área de Psicologia, com ênfase em Psicologia Jurídica . Coordena o grupo de apoio à adoção "Café com Adoção" desde 2002. Capacitada para a realização de depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, atua como entrevistadora do NUDECA desde 2012. Instrutora da Escola de Administração Judiciaria (ESAJ- RJ).

Rebeca Nonato Machado, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro Puc-Rio, Brasil

Doutora em Psicologia Clínica pela PUC-Rio. Pós-Doutorado pela mesma Universidade. Mestre em Psicologia Clínica, PUC-Rio e Especialista em Psicoterapia de Família e Casal. Possui graduação em Psicologia, pela PUC-Rio. Membro Associado da Sociedade Brasileira de Psicanálise do Rio de Janeiro.

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Publicado

07.04.2022

Como Citar

Pinho, P. G. R., & Machado, R. N. (2022). Direito de acesso às origens no contexto da adoção: Uma perspectiva psicológica sobre a mediação do judiciário. Direito Em Movimento, 20(1), 120–142. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/419

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